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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/06/2025 às 19h58
Serviços de Engenharia e informações técnicas sobre as redes
Fiscalização de implantação de redes de terceiros
I. O que é?
É o acompanhamento da execução das obras referentes a implantação de rede de terceiros (fibra óptica, gás, energia, telefonia, entre outros), visando a garantia de cumprimento do projeto anteriormente aprovado e a segurança e a mitigação de impactos nas redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

II. Quando solicitar? 
Quando a rede a ser implantada pela empresa terceira for projetada para passar em via onde há redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Restrições
a) Para solicitar a fiscalização é preciso ter o projeto de implantação de rede de terceiros devidamente APROVADO pela Sanebavi, conforme diretrizes especificadas no serviço “Aprovação de projetos de implantação de redes de terceiros”.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial
Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail
atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado.

IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com a empresa que está solicitando o serviço.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento de solicitação de fiscalização de projeto de implantação de rede de terceiros.
b) Cópia do contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Cópia do RG e CPF de pelo menos um(a) sócio(a) administrador(a). 
d) Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes das empresas), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia dos seus documentos pessoais (RG/CPF ou CNH) e Procuração simples em que pelo menos um sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
e) Todas folhas referentes ao Projeto de Implantação de Rede de Terceiro (Planos de Furo, se utilizarem Método Não Destrutivo), em planta e corte. Para a fiscalização somente serão aceitos os projetos em arquivos físicos, ou seja, impressos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a emissão do documento?
Não existe um prazo pré-determinado, a fiscalização das obras depende do andamento da mesma que é realizada conforme as condições do empreendedor.

VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$ 0,40 por metro, como Fiscalização de Obras de Terceiros” conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ. 

IX. Qual é a forma de pagamento?
É emitida uma guia para pagamento em até 07 dias. Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a fiscalização do projeto de implantação de rede de terceiros, apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço.
4. Fiscalização: é feito o acompanhamento da execução da obra de implantação da rede de terceiro, com vistas a garantir que a mesma seja executada conforme projeto aprovado pela Sanebavi, preservando a segurança e a integridade das redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como o espaço disponível para a implantação de outras redes que venham a ser necessárias.

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com o Departamento de Projetos e Expansão da Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 607/2025

Código de Obras Municipal

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial, no local de implantação da rede do terceiro, e digital, pelo acompanhamento via telefone e aplicativo de mensagem, junto ao responsável pela obra e ao requerente.

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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