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Planejamento e Orçamento
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, se houver.

Para consultar a LDO, clique sobre o ano desejado:

2019
Lei n.º 3.831, de 20 de julho de 2018.
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos para o exercício 

2020
Lei n.º 3.895, de 31 de julho de 2019.
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos para o exercício 

2021
Lei nº 3.932, de 01 de julho de 2020.
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos para o exercício 

2022
Lei nº 3.976, de 16 de julho de 2021.
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos para o exercício 

2023
Lei nº 4.100, de 29 de junho de 2022.
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/metas/custos para o exercício 
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