Os cargos em comissão são aqueles ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança nomeada pela autoridade competente, no caso da Sanebavi, o(a) Superintendente, a qual também pode exonerar livremente quem os esteja ocupando
[¹]. Para a nomeação não é necessária a aprovação em concurso específico.
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REFERÊNCIAS
1. MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 269.