I. O que é?
É a análise necessária à aprovação de projeto de redes de terceiros (fibra óptica, gás, energia, telefonia, entre outros), visando a compatibilidade, a segurança e a mitigação de impactos nas redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Verifica-se se todos os critérios de distanciamento estão sendo atendidos, bem como são passadas as orientações gerais para execução do projeto.
II. Quando solicitar?
Quando a rede a ser implantada pela empresa terceira for projetada para passar em via onde há redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Restrições
a) Antes da abertura do presente processo, é imprescindível a solicitação de Autorização para Implantação de Rede junto à Prefeitura Municipal de Vinhedo (PMV) via processo administrativo. Neste processo, a Sanebavi se manifestará, disponibilizando seu Cadastro Técnico das Redes Públicas de Água e Esgoto, explicitando os critérios de distanciamento a serem seguidos no projeto, que será submetido para aprovação pelo presente processo administrativo, e orientando sobre os próximos passos a serem seguidos para a regularidade da obra do terceiro.
III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
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Presencial
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Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
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E-mail
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IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com a empresa que está solicitando o serviço.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Os documentos devem ser apresentados em 2 etapas, sendo:
1. Abertura Inicial do Protocolo
a) Requerimento de solicitação de aprovação de projeto de implantação de rede de terceiros.
b) Cópia do contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Cópia do RG e CPF de pelo menos um(a) sócio(a) administrador(a).
d) Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes das empresas), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia dos seus documentos pessoais (RG/CPF ou CNH) e Procuração simples em que pelo menos um sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
2. Envio posterior à abertura do Protocolo – SOMENTE ATRAVÉS DE E-MAIL
a) Encaminhar para os e-mails: mara.reis@sanebavi.com.br e ana.santana@sanebavi.com.br , informando o número do protocolo aberto na etapa anterior, todas as folhas referentes ao Projeto de Implantação de Rede de Terceiro (Planos de Furo, se utilizarem Método Não Destrutivo), em planta e corte, em formato dwg e pdf.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a emissão do documento?
a) Não havendo impedimentos ou imprevistos, a aprovação é emitida em até 20 dias úteis após a confirmação do pagamento da guia referente ao serviço, se não houver comunique-se/pedidos de complementações. Caso seja emitido Comunique-se/pedido de complementações o prazo é reiniciado, ou seja, conta-se 20 dias úteis após a entrega completa das solicitações feitas no Comunique-se.
b) A validade da aprovação é de 06 (seis) meses podendo ser prorrogada por igual período, mediante nova solicitação e a critério da Sanebavi.
VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$ 0,35 por metro, como “Análise de Implantação de Rede de Terceiros” conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ.
IX. Qual é a forma de pagamento?
É emitida uma guia para pagamento em até 07 dias. Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.
X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a aprovação do projeto de implantação de rede de terceiros, apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço.
4. Envio da etapa 2 dos documentos: encaminhe os arquivos digitais em dwg e pdf aos e-mails informados, conforme tópico “V”, item 2.
5. Análise do projeto: é realizada a análise técnica das documentações e projetos apresentados, avaliando a viabilidade e o melhor traçado para a rede pretendida, de forma a evitar danos às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário durante a implantação da rede de terceiro; bem como preservar o distanciamento seguro para todas as redes e manter, na medida do possível, espaço disponível para a implantação de outras redes que venham a ser necessárias. Nessa etapa podem haver solicitações de modificações e ajustes no projeto da rede terceira.
6. Aprovação do traçado: constatado que o traçado da rede terceira é compatível com as redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como com os demais itens citados anteriormente, o projeto de rede terceira é aprovado para execução.
7. Contato com o requerente: o requerente é comunicado sobre a aprovação do projeto submetido e a conclusão do processo. Após isso, é necessário que seja aberto protocolo de “Fiscalização de Obras de Terceiros” e comunicação com antecedência da data de início das obras e do responsável por ela (nome e contato telefônico).
XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com o Departamento de Projetos e Expansão da Sanebavi para mais informações.
XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 607/2025
Código de Obras Municipal
XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial e eletrônico.
XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.