Ir para o conteúdo

SANEBAVI - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CONTA DE ÁGUA
CIDADÃO
SERVIDOR
SANEBAVI - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Prefeitura
Rede Social Transparência
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 26/06/2025 às 00h44
Reparos (tapa buraco/calçada) e ressarcimento de danos
Reparos em passeio/calçada
I. O que é?
É a recomposição do passeio ou calçada danificados devido a serviços de manutenção nas redes de água ou esgoto.
Restrições:
Lei Municipal, nº 3.378, de 24 de setembro de 2010, que dispõe sobre a execução, conservação e reparo de calçadas e dá outras providências, a qual, estabelece em seu artigo 12º os requisitos para garantir acessibilidade e segurança aos passeios públicos, e apresenta no inciso II os materiais que não são adequados e acessíveis para as faixas de caminhabilidade, dentre os quais se enquadram:
  1. Mosaico português;
  2. Forras de pedras naturais rústicas, como: miracema, ardósia, arenito, carranca ou luminária, pedra mineira e similar;
  3. Blocos ou placas de concreto com juntas de grama;
  4. Pavimento intertravado pode ser utilizado desde que sua textura não interfira na percepção dos pisos táteis;
  5. Piso tátil de alerta – deve ser utilizado sempre qu houver mudança de plano ou travessia de pedestres, situações que ofereçam riscos aos transeuntes. Deve ser de material rígido, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição atendendo aos requisitos específicos determinados pelas normas técnicas da ABNT
Diante do exposto, considerando a lei em questão, em todas as manutenções realizadas, o reparo das calçadas será somente no contrapiso, sendo que aquelas enquadradas como irregulares pela legislação, não serão concluídas com os materiais considerados inadequados, ou seja, os “materiais antigos”, como pedras listadas acima, por exemplo, não serão “recolocados”, até pelo fato de que se executar, a própria Sanebavi estaria descumprindo a legislação, por reparar uma calçada em desacordo com as normas regulamentares.
 
Além disso, também existe a seguinte previsão na Resolução 50, da Agência Reguladora ARES-PCJ:
Art. 69. Em obras de extensão, remanejamento e manutenção das redes de água e esgoto e reformas de ligação, será de responsabilidade do prestador de serviços a recomposição ao estado anterior do trecho do passeio público ou calçada afetados, sendo o reparo realizado dentro dos padrões exigidos na legislação municipal ou de acordo com aquele já praticado pelo prestador. (Redação dada pela Resolução ARES-PCJ nº 460, de 04/11/2022)
§ 1º No caso do usuário lindeiro ao passeio manifestar interesse na recomposição do revestimento com azulejos, pedras ou material diverso do padrão vigente, faculta-se a ele efetuar a compra desse material para que o prestador de serviços realize a recomposição. (Incluído pela Resolução ARES-PCJ nº 460, de 04/11/2022)
§ 2º No caso de compra pelo usuário de revestimento diverso do preexistente no trecho afetado, ou se o material estiver em desacordo com as características de segurança aos pedestres, o prestador de serviços irá recompor o trecho seguindo conforme preceitua o caput deste artigo. (Incluído pela Resolução ARES-PCJ nº 460, de 04/11/2022)

 
II. Quando solicitar?
Quando é necessário realizar o serviço de tapa-buraco nas ruas e avenidas do município ocasionados por manutenções da Sanebavi na rede pública de água/esgoto.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Telefone 0800 774 7123
E-mail sac@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado e o endereço com ponto de referência.

IV.  Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa.

V. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) Através de contato telefônico, não é possível estimar o tempo de espera, pois depende da demanda do dia em que o requerente entrar em contato.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VI. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado em até 45 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

VII. Qual é o custo?
Nos casos de ampliação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário realizados pela autarquia, o serviço não é cobrado. Caso contrário, se tratar de manutenções necessárias devido à intervenção do cliente nas redes públicas a taxa desse serviço é cobrada no valor de R$134,13/m² conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ. 

VIII. Qual é a forma de pagamento?
O valor é lançado nas próximas contas de água/esgoto a serem faturadas em até 06 parcelas no máximo. Caso não seja possível realizar a cobrança através da conta de água/esgoto, é emitida uma única parcela para pagamento em até 07 dias.

IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, informando o número da conta e/ou endereço do local.
2. Análise Técnica: o Setor Operacional analisa a solicitação, verificando se o problema ocorreu devido à manutenção da Sanebavi.
3. Abertura de Ordem de Serviço: caso a Sanebavi tenha dado causa ao problema, é emitida a Ordem de Serviço para realização do reparo. Caso contrário, é encaminhado para o órgão competente (SERM ou Comgás).
4. Realização do reparo: o reparo é realizado através do Departamento de Obras e Manutenção.

X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Lei Municipal 3.378/2010

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 607/2025

XII. Há prioridade para o atendimento?
São priorizados os locais de maior circulação de pessoas.

XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial.

XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.   
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Telefone

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia