I. O que é?
É a interligação do ponto de coleta de esgoto da unidade consumidora à rede pública de coleta de esgoto. Toda construção permanente urbana com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com redes públicas de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, conectar-se à rede pública, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei federal n. 11.445/2007.
Restrições:
a) Trata-se de ligação de esgoto exclusivamente doméstico, sendo vedado qualquer tipo de lançamento de efluentes de caráter industrial e águas pluviais.
II. Quando solicitar?
Quando for utilizada água no imóvel o cliente é obrigado a conectar-se à rede pública de esgoto.
III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação |
Presencial |
Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através dos e-mails: mara.reis@sanebavi.com.br e ana.santana@sanebavi.com.br ou telefone (19) 3826-8499, opção 4 |
IV. Quem pode solicitar?
O proprietário do imóvel ou o representante legal da empresa, com a devida autorização do proprietário.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento para ligação de esgoto devidamente preenchido (Anexos I e II – disponível em nosso site no menu “Esgoto: Ligações de Esgoto Distrito Industrial”;
b) Cópia da matrícula atualizada do imóvel registrada em Cartório de Registro de Imóveis, emitida nos últimos 180 dias;
c) Cópia da capa do IPTU, no caso de imóvel urbano;
d) Procuração simples do proprietário do imóvel (terreno) para a realização do pedido por terceiro;
e) Cópia do RG e CPF (ou CNH) do proprietário do imóvel;
f) Cópia do Contrato de locação, se for o caso, com firma reconhecida dos locadores e locatários, ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia;
g) Cópia do Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal, se for o caso;
h) Cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, se for o caso;
i) Cópia do RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador/representante legal, se for o caso. Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes das empresas), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia do seu RG e CPF (ou CNH) e Procuração simples em que TODOS os sócios administradores o autorize a solicitar o serviço.
Documentos técnicos:
Além de todos os documentos listados, também devem ser apresentados todos os relacionados nos Anexos II e III do Requerimento para ligação de esgoto.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado nos seguintes prazos:
a) Análise dos documentos: em até 120 dias úteis, se não houver comunique-se/pedidos de complementações. Caso seja emitido Comunique-se/pedido de complementações o prazo é reiniciado, ou seja, conta-se 120 dias úteis após a entrega completa das solicitações feitas no Comunique-se.
b) Para realização do serviço: até 10 dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.
VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é de R$4.469,49, conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ. Caso a tabela de preços seja reajustada após o pedido do serviço e o cliente dê causa ao atraso da execução por falta de cumprimento ao padrão das instalações, é cobrada a diferença entre o valor da data do pedido e o valor reajustado. A diferença é lançada na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.
IX. Qual é a forma de pagamento?
a) O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 06 vezes, sendo que a primeira parcela é gerada através de uma guia para pagamento em até 07 dias e as demais são lançadas nas próximas contas de água/esgoto a serem faturadas.
b) Caso a guia da primeira parcela não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.
X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Agendamento para solicitação: Agende o atendimento para protocolar sua solicitação, mediante e-mail informado no item IV.
2. Solicitação presencial: Compareça na data agendada munido de todos os documentos necessários e solicite à Sanebavi o protocolo da solicitação.
3. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente. Atenção: Caso faltem documentos, o pedido não será protocolado, sendo necessário novo agendamento e comparecimento em nova data.
4. Análise técnica: é realizada a análise técnica das documentações apresentadas, se necessário é solicitada complementação.
5. Instalação do medidor de vazão de água ou esgoto: instale um hidrômetro na saída de água do(s) poço(s) ou o medidor de efluente de esgoto, conforme as normas técnicas vigentes. Os modelos estão disponíveis no site da autarquia no menu “Esgoto: Ligações de Esgoto Distrito Industrial”.
6. Vistoria: após a instalação do medidor informe à Sanebavi através de contato telefônico. Caso a vistoria seja reprovada, o requerente será informado no local ou através de contato telefônico sobre o motivo da reprovação e providências corretivas necessárias. Após a correção da instalação por parte do requerente, este deverá solicitar uma nova vistoria através de contato telefônico informando o número do protocolo da solicitação. Se esta comunicação não for efetuada, o processo ficará suspenso, aguardando o aviso do requerente. Após 90 dias do processo suspenso, o mesmo será encaminhado automaticamente para arquivo.
XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 607/2025
Lei Federal nº 11.445/2007
XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel.
XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.