I. O que é?
É a solicitação de desconto nas tarifas de água e esgoto.
Orientação:
Aprovado o pedido são aplicados os seguintes descontos:
a) 50% do valor das tarifas para faixa de consumo de até 15 m³/mês;
b) 25% do valor das tarifas para faixas de consumo entre 16 à 20m³/mês.
II. Quando solicitar?
Quando o cliente se enquadrar nos critérios para a solicitação do benefício.
III. Onde solicitar?
IV. Quem pode solicitar a exclusão/cancelamento de débito automático?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o usuário ou proprietário da conta, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.
b) Folha Resumo do CadÚnico.
c) Cartão de beneficiário do BPC; ou
d) Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
Restrições:
a) O cliente deve possuir renda per capta de até ½ salário mínimo, se enquadando em um dos seguintes critérios:
a.1) Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico) ou no sistema cadastral que venha a sucedê-lo; ou
a.2) Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefício equivalente que venha a sucedê-lo.
b) A data da entrevista da Folha Resumo do CadÚnico deve ser inferior a 2 anos. Caso contrário, o munícipe deverá fazer a atualização junto à Secretaria de Assistência Social.
c) A conta de água/esgoto deve estar cadastrada na categoria “residencial”.
d) Aprovado o pedido, a concessão do benefício será aplicada a partir da próxima conta a ser faturada.
Documentos para comprovação de vínculos
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório (se o mesmo estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel). Se o contrato de locação estiver em nome do cônjuge, filhos ou pais do requerente devem ser apresentados também os documentos conforme itens “a, b ou c”.
f) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a efetivação do cadastro no sistema?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o benefício é concedido em até 10 dias a partir da data de abertura do protocolo ou automaticamente quando identificado na base de dados do CADÚnico.
VIII. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.
IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Agendamento da solicitação: agende o atendimento junto à Sanebavi através do site para a solicitação da concessão do benefício, informando o número da conta, endereço do imóvel e telefone/e-mail para contato.
2. Abertura de Protocolo: após o agendamento, comparecer no dia, local e horário indicado para a solicitação. O pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Análise técnica: o setor competente verifica se o cliente se enquadra em todos os critérios.
4. Cadastro do benefício: se enquadrando nos critérios, o benefício é concedido ao cliente a partir da próxima conta a ser faturada.
X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Regulamentação do Serviço
Decreto Municipal 28/2021
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 592/2024
Resolução ARES-PCJ nº 607/2025
XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através do cadastro no sistema comercial da autarquia.
XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.