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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/05/2024 às 15h06
Contas: Revisões
Acúmulo de Consumo
I. O que é?
É quando a conta é faturada com consumo maior do que a média devido a um erro de leitura para menos no mês anterior ou quando o leiturista não tem acesso ao hidrômetro e o faturamento anterior é gerado através da média de consumo e não pela leitura real. Também se enquadram nesse serviço os casos em que o período de faturamento da conta ultrapassa 33 (trinta e três) dias de consumo.
Restrições:
a) Nos casos em que o acúmulo de consumo for motivado devido à falta de acesso ao hidrômetro (imóveis fechados), as revisões não são realizadas. 
b) No caso de novas ligações, é permitido que a primeira leitura do imóvel tenha até 45 dias de consumo para o devido faturamento, portanto, nestes casos, as revisões não são realizadas. 

II. Quando solicitar?
Quando a conta do mês anterior foi faturada abaixo da média devido a um erro de leitura ou quando o período de consumo for superior a 33 dias, exceto quando for a primeira leitura do imóvel, que pode ser faturada com até 45 dias ou quando houver necessidade de adequação da rota de leitura. 

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
Telefone 0800 774 7123
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.

IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Antes de qualquer pedido, leia as instruções referentes à revisão de contas disponível na Carta de Serviços, no assunto "Contas: Revisões: Orientações"
a) Solicitação por telefone: informar o nº da conta de água/esgoto.
b) Presencial/E-mail: RG e CPF ou CNH do requerente e informar o nº da conta de água/esgoto.

VI. Como é feita a revisão?
Existem duas situações para a revisão da conta:

1) Quando o acúmulo ocorre devido à leitura do mês anterior ser faturada a menor
Exemplo:
Mês referência Consumo (m³) Observação
01/2020 15 -
02/2020 13 -
03/2020 3 Consumo abaixo da média dos meses anteriores
04/2020 25 Consumo acima da média dos meses anteriores

Exemplo: 28m³ ÷ 2 meses (ref. 03 e 04/2020) = 14m³/mês (O consumo correto dos meses ref. 03 e 04/2020 é 14m³ e não 3m³ e 25m³, respectivamente).
b) Volume total consumido nos dois meses (÷) 2 meses = volume consumido em cada mês

Exemplo: 3+25 = 28m³ 
a) Consumo abaixo da média (+) consumo acima da média = volume total consumido em dois meses.
Cálculo:

2) Quando o acúmulo ocorre devido a leitura de vários meses anteriores serem faturadas a menor
Exemplo:
Mês referência Consumo (m³) Observação
01/2020 15 Média 14m³/mês
15+13= 28m³ -> 28m² ÷ 2 meses = 14m³
02/2020 13
03/2020 3 Consumo abaixo da média dos meses anteriores
04/2020 5 Consumo abaixo da média dos meses anteriores
05/2020 5 Consumo abaixo da média dos meses anteriores
06/2020 43 Consumo acima da média dos meses anteriores
Cálculo:
a) Consumos abaixo da média (+) consumo acima da média = volume total consumido no período 
Exemplo: 3+5+5+43= 56m³ 

b) Resultado do item anterior (÷) quantidade de meses desse período = volume consumido em cada mês
Exemplo: 56m³ ÷ 4 meses (ref. 03, 04, 05 e 06/2020) = 14m³/mês (O consumo correto dos meses ref. 03, 04, 05 e 06/2020 é 14m³ e não 3m³, 5m³, 5m³ e 43m³, respectivamente).

VII. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VIII. Qual é o prazo para o resultado?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o parecer do pedido é concluído em até 20 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

IX. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo. 

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a revisão da conta, informando o número da mesma e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Análise Técnica: o protocolo é encaminhado para o Setor de Hidrometria analisar o pedido.
4. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre o parecer do seu pedido. Caso seja deferido, a conta é devidamente revisada e encaminhada através de e-mail ou o usuário pode retirar no site ou presencialmente. Se o pedido for indeferido, é alterado apenas o vencimento da conta em questão para não gerar multa/juros no período em que esteve sob análise.

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Complementar 95/2011

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio eletrônico, na própria conta de água/esgoto. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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