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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/05/2024 às 16h17
Reparos (tapa buraco/calçada) e ressarcimento de danos
Ressarcimento de danos em veículos

I. O que é?
É o ressarcimento de valores gastos devido a acidentes de trânsito por conta de obras e manutenções realizadas pela autarquia.

II. Quando solicitar?
Quando ocorre algum dano no veículo devido a ocorrências de manutenções e obras realizadas pela autarquia. 

III. Onde solicitar?

Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado

IV. Quem pode solicitar?
O proprietário/arrendatário do veículo ou qualquer pessoa devidamente autorizada com procuração.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento de ressarcimento de danos elaborado pelo requerente. O documento deve conter: a data da ocorrência, horário, local, motivo e dados da conta bancária para depósito (banco, agência, favorecido e CPF), sendo certo que o depósito está condicionado à aprovação do pedido.
b) 03 orçamentos de reparo dos danos no veículo, caso ainda não tenha realizado o reparo.
c) Se o reparo já foi realizado, , recibo devidamente assinado por quem realizou a prestação dos serviços. No mesmo deve conter: nome completo, endereço, número do RG e CPF, telefone, data da realização do serviço e dados do veículo (modelo, marca, placa), caso o reparo já tenha sido realizado.
d) Cópia do documento do veículo.
e) Cópia da CNH do proprietário do veículo. Se outra pessoa fizer o pedido, deve apresentar procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço, a cópia do seu RG e CPF e da CNH do proprietário/arrendatário.
f) Fotos da obra em questão e fotos em detalhes dos danos causados ao veículo.
g) Cópia do Boletim de Ocorrência. 

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado em até 45 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

VIII. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.

IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi o devido ressarcimento, apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Análise Técnica: o Setor responsável analisa a solicitação, verificando se a Sanebavi é a responsável pela ocorrência do problema.
4. Ressarcimento: constatada a responsabilidade da autarquia, é realizado o ressarcimento de danos conforme o caso.

X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50

XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio eletrônico (na própria conta de água) ou transferência bancária.

XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.   

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