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Carta de Serviços
Atualizado em: 15/05/2024 às 08h24
Empreendimentos
5- Fiscalização de obras de empreendimentos
I. O que é?
É o acompanhamento da execução das obras referentes aos sistemas de água e esgoto, sendo que a equipe técnica da autarquia analisa se todas as exigências estão sendo devidamente atendidas. 
Restrições:
a) Para solicitação desse serviço, o empreendedor deve ter a diretriz emitida e os projetos hidráulicos devidamente aprovados pela autarquia.

II. Quando solicitar?
É necessário solicitar a Fiscalização com antecedência de mínima de 15 dias úteis ao início das obras.

III. Onde solicitar?
Presencialmente, no Setor de Atendimento ao Público, situado à Rua Nove de Julho, 533 - Centro, mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br  

IV. Quem pode solicitar? 
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com o empreendimento.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Solicitação formal do empreendedor (seja loteamento, loteamento fechado, condomínio ou construção civil) para realização da fiscalização, conforme modelo disponível em nosso site no menu “Serviços: Documentos úteis: Termo de solicitação de fiscalização de obras de empreendimentos”.
b) Cópia dos projetos aprovados pela autarquia.
c) Após executados os projetos de água e esgoto, com a devida fiscalização, deverão ser entregues os projetos “AS BUILT” (como executados no local), sendo 03 vias impressas e 01 CD com cópias digitais em arquivos com extensão “.dwg”. 

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não existe um prazo pré-determinado, a fiscalização das obras depende do andamento da mesma que é realizada conforme as condições do empreendedor.

VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$5,61/m conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ.

IX. Qual é a forma de pagamento?
É emitida uma guia para pagamento em até 07 dias. Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a fiscalização das obras, apresentando os documentos necessários.
2. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço.
3. Acompanhamento das obras: o Departamento de Projetos e Expansão acompanha a execução das obras.

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

Normas Técnicas
ABNT NBR nº 5.626
ABNT NBR nº 9.649
ABNT NBR nº 12.208
ABNT NBR nº 12.218

Código de Obras Municipal

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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