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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/05/2024 às 12h59
Empreendimentos
3-Aprovação de projetos das redes de água e esgoto para loteamentos, loteamentos fechados e condomínios
I. O que é?
É a análise dos projetos da rede de água e esgoto elaborados conforme diretriz emitida pela autarquia ou a substituição de projetos já aprovados.
Orientações:
a) Durante a análise dos projetos podem ser solicitadas algumas adequações em forma de Comunique-se, que é emitido pelo Departamento de Projetos e Expansão, sendo que a aprovação fica condicionada ao cumprimento do mesmo. 

II. Quando solicitar?
Quando o empreendedor já possui a Certidão de Diretriz emitida e precisa solicitar a aprovação dos projetos da rede de água e esgoto/projetos hidráulicos.

III. Onde solicitar?
Presencialmente, no Setor de Atendimento ao Público, situado à Rua Nove de Julho, 533 - Centro, mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br 

IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com o empreendimento.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento de solicitação da aprovação dos projetos.
b) Cópia da Certidão de Diretriz.
c) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
d) Cópia do RG e CPF do proprietário/sócio administrador. 
e) Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes das empresas), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia do seu RG e CPF (ou CNH) e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
f) Cópia da capa do IPTU ou matrícula atualizada do imóvel.
g) Cópia impressa dos projetos da rede de água e esgoto.
h) Cópia impressa do projeto de individualização dos hidrômetros (no caso de condomínio vertical).
i) Recolhimento de ARTs dos projetos a serem aprovados.

Após análise, se os projetos estiverem adequados conforme Certidão de Diretriz emitida pela autarquia, os mesmos ficam “em vias de aprovação”. Neste caso, o Departamento de Projetos e Expansão solicitará ao empreendedor o envio dos seguintes documentos:
i. 01 via impressa dos projetos completos adequados para o processo.
ii. 01 via impressa dos projetos completos adequados para os arquivos do Departamento.
iii. 01 ou mais vias impressas dos projetos completos adequados para o empreendedor para a emissão do parecer e carimbos de aprovação.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, a Aprovação dos Projetos é emitida em até 120 dias úteis após a confirmação do pagamento da guia referente ao serviço e se não houver comunique-se. Caso seja emitido Comunique-se o prazo é reiniciado, ou seja, conta-se 120 dias úteis após a entrega completa das solicitações feitas no Comunique-se.
A validade da aprovação dos projetos é de 02 (dois) anos podendo ser prorrogada por igual período, mediante nova solicitação e a critério da Sanebavi.

VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$1,64/m conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ.

IX. Qual é a forma de pagamento?
É emitida uma guia para pagamento em até 07 dias. Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a aprovação dos projetos, apresentando os documentos necessários.
2. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço.
3. Análise Técnica: o Departamento de Projetos e Expansão faz a análise técnica das documentações apresentadas, se necessário é solicitada complementação através de Comunique-se.
4. Aprovação do Projeto: cumpridas todas as condições determinadas, o projeto é aprovado. 

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

Normas Técnicas
ABNT NBR nº 5.626
ABNT NBR nº 9.649
ABNT NBR nº 12.208
ABNT NBR nº 12.218

Código de Obras Municipal

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.  
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