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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/05/2024 às 17h24
Serviços de esgoto
Ligação de esgoto
I. O que é?
É a interligação do ponto de coleta de esgoto da unidade consumidora à rede pública de coleta de esgoto. Toda construção permanente urbana com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com redes públicas de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, conectar-se à rede pública, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei federal n. 11.445/2007.
Restrições
a) A rede de esgoto não pode receber água da chuva ou água proveniente de ralo de quintal, sendo certo que essas irregularidades são passíveis de penalização através de multa.

II. Quando solicitar?
Quando for utilizada água no imóvel o cliente é obrigado a conectar-se à rede de pública de esgoto.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta (se houver) e o endereço.

IV. Quem pode solicitar?
O proprietário ou qualquer pessoa que comprove o vínculo com o mesmo.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o proprietário, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.
b) Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário, no caso de o mesmo não ser o requerente.
c) Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra, quando o cadastro da ligação existente não estiver em nome do atual proprietário.

Documentos para comprovação de vínculos

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado nos seguintes prazos:
a) Para a vistoria ou orientação das instalações de montagem do padrão: até 3 dias úteis após a comprovação do pagamento.
b) Para realização do serviço: até 10 dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.

VIII. Qual é o custo?
a) A taxa desse serviço pode variar entre R$681,52 (em vias não asfaltadas), R$807,92 (na calçada) ou R$892,98 (em vias asfaltadas) conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES - PCJ. Caso a tabela de preços seja reajustada após o pedido do serviço e o cliente dê causa ao atraso da execução por falta de cumprimento ao padrão das instalações, é cobrada a diferença entre o valor da data do pedido e o valor reajustado. A diferença é lançada na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.

IX. Qual é a forma de pagamento?
a) O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 06 vezes, sendo que a primeira parcela é gerada através de uma guia para pagamento em até 07 dias e as demais são lançadas nas próximas contas de água/esgoto a serem faturadas. 
b) Caso a guia da primeira parcela não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, apresentando os documentos necessários.
2. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço conforme as condições negociadas.
3. Instalação da caixa de gordura: instale a caixa de gordura conforme legislação vigente. Os modelos estão disponíveis no site da autarquia no menu “Serviços – Instalação Padrão de Esgoto”.
4. Vistoria: após a instalação da caixa de gordura informe à Sanebavi através do telefone ou compareça na sede administrativa para que seja feita a vistoria. Caso a vistoria seja reprovada, o requerente será informado no local ou através de contato telefônico sobre o motivo da reprovação e providências corretivas necessárias. Após a correção da instalação por parte do requerente, este deverá solicitar uma nova vistoria através de contato telefônico informando o número do protocolo do serviço. Se esta comunicação não for efetuada, o processo ficará suspenso, aguardando o aviso do requerente. Após 90 dias do processo suspenso, o mesmo será encaminhado automaticamente para arquivo.
5. Interligação da ligação à rede pública: sendo aprovado, o serviço é realizado através do Departamento de Obras e Manutenção. 

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.  
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