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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/05/2024 às 05h23
Serviços de água
Ligação de água (quando já existe uma ou mais ligações no imóvel)
I. O que é?
É a interligação da rede pública de abastecimento de água com o(s) novo(s) ponto(s) de entrega de água na unidade consumidora. 
Restrições:
a) São permitidas apenas com a apresentação da Planta do Imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.
b) A realização do serviço estará condicionada à quitação de débitos anteriores do mesmo usuário decorrentes da prestação do serviço para o mesmo ou para outro imóvel.

II. Quando solicitar?
Quando já existe alguma ligação de água no terreno que abastece mais de uma unidade consumidora que precisa ter a ligação individualizada ou quando trata-se de uma nova construção

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta da ligação que já existe no imóvel e o endereço da ligação de água.

IV. Quem pode solicitar?
O proprietário ou qualquer pessoa que comprove o vínculo com o mesmo.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o proprietário, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.
b) Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário, no caso de o mesmo não ser o requerente.
c) Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra, quando o cadastro da ligação existente não estiver em nome do atual proprietário. No caso de Contrato de Venda e Compra, o mesmo deve estar com firma reconhecida dos compradores e vendedores, ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.
d) Cópia da planta do imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.

Documentos para comprovação de vínculos

Se pessoa física:

a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
 
VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado em até 20 dias úteis a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.

VIII. Qual é o custo?
a) a) A taxa desse serviço (somente a ligação de água) pode variar entre R$318,03 (se tiver ponto de espera disponível), R$663,01 (em vias não asfaltadas), R$789,41 (na calçada) ou R$874,47 (em vias asfaltadas) conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES - PCJ. Caso a tabela de preços seja reajustada após o pedido do serviço e o cliente dê causa ao atraso da execução por falta de cumprimento ao padrão das instalações, é cobrada a diferença entre o valor da data do pedido e o valor reajustado. A diferença é lançada na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.

b) Caso a ligação de água existente no imóvel tenha que ser adequada ao padrão de cavalete vigente, o serviço da nova ligação pode ser solicitado em conjunto com a adequação da atual. Neste caso, os valores dos serviços são cobrados conforme tabela de referência vigente, podendo ser:
b.1. R$807,81 para Ligação de água + Mudança de cavalete em vias não asfaltadas 
b.2. R$933,24 para Ligação de água + Mudança de cavalete na calçada
b.3. R$1.001,64 para Ligação de água + Reforma de ligação de água em vias não asfaltadas 
b.4. R$1.128,04 para Ligação de água + Reforma de ligação de água na calçada 
b.5. R$1.215,50 para Ligação de água + Reforma de ligação de água em vias asfaltadas

c) O desconto aplicado nos serviços mencionados no item anterior é concedido apenas se realizados no mesmo ramal e é aplicado somente na adequação do padrão da ligação existente, sendo que a nova ligação de água é cobrada no valor integral conforme tabela de referência vigente. Caso a execução dos serviços não seja realizada no mesmo ramal, é cobrado o valor integral de ambos os serviços (Ligação de água + Mudança de cavalete/Reforma de ligação de água conforme o caso), sendo que a diferença da cobrança é lançada na próxima conta de água/esgoto a ser faturada. 

d) Para verificar a diferença entre os serviços de Mudança de Cavalete e Reforma de ligação de água, consulte os itens 6.4.10 (mudança de cavalete) e 6.4.11 (reforma de ligação de água).

IX. Qual é a forma de pagamento?
a) Nos casos de Ligação de Água e Reforma de Ligação de Água o valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 06 vezes e nos casos de Mudança de Cavalete o valor pode ser parcelado em até 03 vezes, sendo que em todas as situações, a primeira parcela é emitida através de uma guia para pagamento em até 07 dias e as demais são lançadas nas próximas contas de água/esgoto a serem faturadas.
b) Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente. 

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, apresentando os documentos necessários.
2. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço conforme as condições negociadas.
3. Aquisição da caixa padrão (kit cavalete): adquira a caixa padrão (kit cavalete) em lojas de materiais de construção ou materiais hidráulicos (não é fornecida pela autarquia).
4. Montagem da caixa: instale a caixa padrão conforme legislação vigente. Os modelos estão disponíveis no site da autarquia no menu “Serviços – Instalação Padrão de Água”.
5. Vistoria: após a montagem da caixa informe à Sanebavi através do telefone ou compareça na sede administrativa para que seja feita a vistoria. Caso a vistoria seja reprovada, o requerente será informado no local ou através de contato telefônico sobre o motivo da reprovação e providências corretivas necessárias. Após a correção da instalação por parte do requerente, este deverá solicitar uma nova vistoria através de contato telefônico informando o número do protocolo do serviço. Se esta comunicação não for efetuada, o processo ficará suspenso, aguardando o aviso do requerente. Após 90 dias do processo suspenso, o mesmo será encaminhado automaticamente para arquivo.
6. Interligação da ligação à rede pública: sendo aprovado, o serviço é realizado através do Departamento de Obras e Manutenção. 

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Regulamentação do Serviço
Portaria 129/2017

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.   
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