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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/05/2024 às 18h03
Serviços de água
Ligação de água (primeira ligação no imóvel)
I. O que é?
É a interligação da rede pública de abastecimento de água com o ponto de entrega de água na unidade consumidora. 

II. Quando solicitar?
Quando não existe nenhuma ligação no terreno e existe a necessidade de utilização de água.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado e o endereço.

IV. Quem pode solicitar?
O proprietário ou qualquer pessoa que comprove o vínculo com o mesmo.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o proprietário, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.
b) Cópia da capa do IPTU onde consta o nome de proprietário e endereço do imóvel. Caso não conste o número do imóvel ou esteja divergente com a numeração física, deve ser apresentada a Papeleta de Cadastro (retirada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano).
c) Cópia da escritura/matrícula ou Contrato de Venda e Compra do imóvel com firma reconhecida dos compradores e vendedores, ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.
d) Cópia do RG e CPF ou CNH do proprietário.
e) Cópia da planta do imóvel aprovada pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.
f) No caso de outras pessoas, além dos documentos citados, também deve ser apresentada uma procuração com firma reconhecida em cartório autorizando a solicitação do serviço, conforme modelo disponível em nosso site no menu “Serviços: Documentos Úteis: Procuração para solicitação de serviços”.

Documentos para comprovação de vínculos

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
d) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado nos seguintes prazos:
a) Para a vistoria ou orientação das instalações de montagem do padrão: até 3 dias úteis após a comprovação do pagamento.
b) Para realização do serviço: até 10 dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.

VIII. Qual é o custo?
a) A taxa desse serviço (somente a ligação de água) pode variar entre R$318,03 (se tiver ponto de espera disponível), R$663,01 (em vias não asfaltadas), R$789,41 (na calçada) ou R$874,47 (em vias asfaltadas) conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES - PCJ. Caso a tabela de preços seja reajustada após o pedido do serviço e o cliente dê causa ao atraso da execução por falta de cumprimento ao padrão das instalações, é cobrada a diferença entre o valor da data do pedido e o valor reajustado. A diferença é lançada na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.

b) Caso o cliente solicite a ligação de água e esgoto em conjunto, na abertura do protocolo é cobrada a taxa de R$1.597,33 (correspondente à soma da ligação de água na calçada + ligação de esgoto na calçada, separadamente). Entretanto, se for possível executar os dois serviços no mesmo lado do terreno, aproveitando a mesma abertura de vala, pode ser concedido um desconto e as diferenças entre a cobrança inicial e o serviço de fato executado, é descontada em contas futuras, conforme detalhes a seguir:
1. Ligação de água e esgoto em vias não asfaltadas: valor integral de R$1.008,12, gerando um desconto em contas futuras de R$589,21
2. Ligação de água e esgoto em vias asfaltadas: valor integral de R$1.185,96 gerando um desconto em contas futuras de R$411,37
3. Ligação de água e esgoto na calçada: valor integral de R$1.086,49, gerando um desconto em contas futuras de R$510,84
ATENÇÃO: A aplicação do desconto não é condicionada a decisão da Sanebavi, mas sim, às características da infraestrutura do local. Se as ligações forem executadas em lados diferentes porque não há condições de fazer do mesmo lado, por exemplo, não é possível a aplicação do desconto. Sendo certo que, conforme mencionado anteriormente, ele só é concedido quando é possível executar os serviços no mesmo lado.

IX. Qual é a forma de pagamento?
a) O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 06 vezes, sendo que a primeira parcela é emitida através de uma guia para pagamento em até 07 dias e as demais são lançadas nas próximas contas de água/esgoto a serem faturadas. 
b) Caso a guia da primeira parcela não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, apresentando os documentos necessários.
2. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço conforme as condições negociadas.
3. Aquisição da caixa padrão (kit cavalete): adquira a caixa padrão (kit cavalete) em lojas de materiais de construção ou materiais hidráulicos (não é fornecida pela autarquia).
4. Montagem da caixa: instale a caixa padrão conforme legislação vigente. Os modelos estão disponíveis no site da autarquia no menu “Serviços – Instalação Padrão de Água”.
5. Vistoria: após a montagem da caixa informe à Sanebavi através do telefone ou compareça na sede administrativa para que seja feita a vistoria. Caso a vistoria seja reprovada, o requerente será informado no local ou através de contato telefônico sobre o motivo da reprovação e providências corretivas necessárias. Após a correção da instalação por parte do requerente, este deverá solicitar uma nova vistoria através de contato telefônico informando o número do protocolo do serviço. Se esta comunicação não for efetuada, o processo ficará suspenso, aguardando o aviso do requerente. Após 90 dias do processo suspenso, o mesmo será encaminhado automaticamente para arquivo.
6. Interligação da ligação à rede pública: sendo aprovado, o serviço é realizado através do Departamento de Obras e Manutenção. 

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Regulamentação do Serviço
Portaria 129/2017

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b)  A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.
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