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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/05/2024 às 14h59
Contas: 2ª via, negociações e pagamentos
Restituição de pagamento em duplicidade em conta bancária
I. O que é?
É a devolução do valor em conta bancária quando a mesma conta é paga duas vezes (ou mais) e não existe a possibilidade de realizar a restituição na própria conta de água/esgoto, desde que devidamente justificada (ex. a pessoa que realizou o pagamento em duplicidade não reside no endereço da ligação de água).
Restrição:
a) Caso tenha sido restituído algum valor em conta de água/esgoto e o cliente solicite a restituição em conta bancária, a mesma será realizada com base no saldo a restituir.

II. Quando solicitar?
Quando o cliente paga a mesma conta duas ou mais vezes e não reside mais no imóvel ou pagou por engano a conta de outra pessoa gerando duplicidade no pagamento dela.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.
IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com o imóvel ou que comprove o pagamento em duplicidade.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Cópia do RG e CPF do requerente.
b) Caso o requerente não tenha vínculo com o imóvel em que houve a duplicidade no pagamento, este deve apresentar o comprovante original de pagamento e/ou extrato bancário comprovando a compensação do valor em sua conta bancária.
c) Caso o requerente não seja o usuário ou proprietário da conta mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados cópia do seu RG e CPF e os seguintes documentos:

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório (se o mesmo estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel). Se o contrato de locação estiver em nome do cônjuge, filhos ou pais do requerente devem ser apresentados também os documentos conforme itens “a, b ou c”.
f) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal. Se o Contrato de Locação estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel.
c) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
d) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
e) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, a restituição do valor é realizada em até 20 dias úteis a partir da solicitação do requerente.

VIII. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.

IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a restituição do valor, apresentando os documentos necessários.
2. Análise técnica: o seu pedido é verificado, podendo ser deferido ou indeferido conforme legislação vigente.
3. Restituição: deferido o pedido, o valor é restituído na conta informada.  

X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato para mais informações.

XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50

XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de transferência bancária. 

XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.   
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