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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/05/2024 às 07h59
Empreendimentos
1- Obtenção de diretrizes
I. O que é?
É a definição das características de infraestrutura dos sistemas de água e esgoto a serem implantados em construções acima de 1.000m², que devem ser cumpridas integralmente pelo interessado ou a alteração/renovação das mesmas. Na Certidão de Diretriz, o interessado receberá as instruções gerais e técnicas para apresentação de Projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, bem como os croquis de pontos de tomada de água e lançamento de efluentes (pontos de interligação dos sistemas existentes).

II. Quando solicitar?
Quando o empreendedor deseja construir um empreendimento acima de 1.000m².

III. Onde solicitar?
Presencialmente, no Setor de Atendimento ao Público, situado à Rua Nove de Julho, 533 - Centro, mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br 

IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com o empreendimento.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento de solicitação da certidão de diretriz, conforme modelo disponibilizado pela autarquia (Anexos I e II), devidamente preenchidos e assinados);

b) Cópia da matrícula atualizada do imóvel registrada em Cartório de Registro de Imóveis;

c) Cópia da capa do IPTU, no caso de imóvel urbano;

d) Memorial descritivo, contendo a caracterização sucinta do empreendimento: localização, área(s), vias de acesso, nascente e cursos de água (se não houver, indicar que não há), estimativa de população, estimativa de vazões de água e esgoto;

e) 01 via impressa da Planta Geral de Implantação do empreendimento, contendo: 
1- Indicação de vias de acesso e arruamento, 
2- Áreas verdes, institucionais e outras, 
3- Lotes e/ou unidades habitacionais, 
4- Limites e informações das áreas confrontantes (ex.: matrícula de cartório, nomes dos proprietários ou outros)
5- Cursos d’água com os respectivos nomes, nascentes e APPs;
6- Planta de situação do empreendimento que permita sua fácil localização (na escala 1:10.000) 


Além dos documentos citados, também deverão ser apresentados os seguintes documentos complementares:

Se pessoa jurídica
a) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Cópia do RG e CPF do proprietário/sócio administrador
c) Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes das empresas), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia do seu RG e CPF (ou CNH) e Procuração simples em que TODOS os sócios administradores o autorize a solicitar o serviço.

Se pessoa física
a) Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s); 
b) Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes dos proprietários), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia do seu RG e CPF (ou CNH) e Procuração simples em que TODOS os proprietários o autorize a solicitar o serviço.

Nota¹: A via impressa da Planta Geral de Implantação deverá:
a) Estar assinada pelo proprietário e autor do projeto;
b) Indicar o número de registro no CREA – 6ª região do Responsável Técnico;
c) Estar baseada em R.N. Oficial da Prefeitura Municipal de Vinhedo (altitudes geométricas 600-1.000m);
d) Apresentar curvas de nível espaçadas de metro em metro;
e) Apresentar cotas de cruzamento e pontos singulares;
f) Estar em escala 1:100 e 1:1.000 (a depender do porte do empreendimento)
g) Ser apresentada em papel A1 conforme ABNT;

Nota²: Se preferir, o requerente pode enviar a Planta de Situação e o Levantamento Planialtimétrica em arquivos separados da Planta Geral de Implantação. 

Nota³: Os modelos dos documentos estão disponíveis em nosso site no menu “Serviços: Documentos Úteis: Termo de solicitação de diretrizes para empreendimentos”.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, a certidão é emitida em até 120 dias úteis após a confirmação do pagamento da guia referente ao serviço, se não houver nenhum Comunique-se. Caso seja emitido Comunique-se o prazo é reiniciado, ou seja, conta-se 120 dias úteis após a entrega completa das solicitações feitas no Comunique-se.
A validade da certidão de diretriz é de 02 (dois) anos podendo ser prorrogada por igual período, mediante nova solicitação e a critério da Sanebavi.

VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$0,06/m² conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ. Para o cálculo é considerada a área construída (se empreendimento com edificação) ou a área total (se loteamentos e afins).

IX. Qual é a forma de pagamento?
É emitida uma guia para pagamento em até 07 dias. Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a emissão da diretriz, apresentando os documentos necessários. Será aberto um processo administrativo, cujo prazo para conclusão está definido no item VII deste serviço.
2. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço. Para o cálculo é considerada a área construída (se empreendimento com edificação) ou a área total (se loteamentos e afins).
3. Análise Técnica: o Departamento de Projetos e Expansão faz a análise técnica das documentações e projetos apresentados, avaliando a viabilidade e a melhor solução técnica para atendimento do empreendimento pelas redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Se necessário, o empreendedor pode ser contatado para a complementação das informações fornecidas. 
4. Emissão da diretriz: constatado que o município tem condições de atender a demanda, é emitida a Certidão de Diretriz. 
5. Contato com o requerente: O requerente é comunicado sobre a conclusão do processo e recebe a sua via da Certidão de Diretriz.

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
a) Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações. 
b) Toda comunicação formal referente ao empreendimento será entre a Sanebavi e o empreendedor ou proprietário. Esclarecimentos de caráter técnico poderão ser fornecidos ao engenheiro ou empresa projetista por este indicado.
c) O empreendedor ou proprietário poderá ceder uma procuração para o engenheiro/projetista acompanhar o andamento dos processos até a aprovação dos mesmos.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Portaria nº 101/2022 

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

Normas Técnicas
ABNT NBR nº 5.626
ABNT NBR nº 9.649
ABNT NBR nº 12.208
ABNT NBR nº 12.218

Código de Obras Municipal

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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