I. O que é?
É a emissão de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais ou os serviços prestados pela empresa interessada.
Restrições:
a) Nos casos de obras, o atestado é emitido apenas após o recebimento definitivo das mesmas.
II. Quando solicitar?
Quando a empresa desejar.
III. Onde solicitar?
IV. Quem pode solicitar?
O representante da empresa com vínculo devidamente comprovado.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento de solicitação do atestado de capacidade técnica elaborado pelo requerente. O documento deve conter: os dados da contratação (nº do contrato e nº da licitação) ou quando se tratar de dispensa de licitação, informar a data da aquisição, tipo de material ou serviço prestado.
b) Cópia do contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Cópia do RG e CPF do proprietário/sócio administrador.
d) Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes das empresas), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia dos seus documentos pessoais (RG/CPF ou CNH) e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a emissão do documento?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o atestado é emitido em até 20 dias úteis após a confirmação do pagamento da guia referente ao serviço.
VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$25,98 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES - PCJ.
IX. Qual é a forma de pagamento?
É emitida uma guia para pagamento em até 07 dias. Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.
X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a emissão do atestado, apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Emissão do Atestado: o Setor responsável emite o atestado.
4. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre a conclusão do seu pedido.
XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024
XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial ou eletrônico (e-mail).
XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.