I. O que é?
É a interligação do ponto de coleta de esgoto da unidade consumidora à rede pública de coleta de esgoto. Toda construção permanente urbana com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com redes públicas de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, conectar-se à rede pública, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei federal n. 11.445/2007.
Restrições:
a) Trata-se de ligação de esgoto exclusivamente doméstico, sendo vedado qualquer tipo de lançamento de efluentes de caráter industrial e águas pluviais.
II. Quando solicitar?
Quando for utilizada água no imóvel o cliente é obrigado a conectar-se à rede pública de esgoto.
III. Onde solicitar?
IV. Quem pode solicitar?
O proprietário do imóvel ou o representante legal da empresa, com a devida autorização do proprietário.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento para ligação de esgoto devidamente preenchido (Anexos I e II – disponível em nosso site no menu “Serviços: Ligação Distrito Industrial”;
b) Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal;
c) Matrícula do imóvel;
d) RG e CPF (ou CNH) do proprietário do imóvel;
e) Contrato de locação, se for o caso;
f) RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador/representante legal. Caso o requerente seja procurador, deverá apresentar além dos documentos citados, a cópia dos seus documentos pessoais e a devida Procuração.
g) Manifestação prévia da CETESB sobre a fonte geradora e/ou licenças de operação e CADRI para comprovação de destinação adequada da parcela do efluente industrial.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado nos seguintes prazos:
a) Para realização do serviço: até 10 dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.
VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é de R$4.261,93, conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ. Caso a tabela de preços seja reajustada após o pedido do serviço e o cliente dê causa ao atraso da execução por falta de cumprimento ao padrão das instalações, é cobrada a diferença entre o valor da data do pedido e o valor reajustado. A diferença é lançada na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.
IX. Qual é a forma de pagamento?
a) O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 06 vezes, sendo que a primeira parcela é gerada através de uma guia para pagamento em até 07 dias e as demais são lançadas nas próximas contas de água/esgoto a serem faturadas.
b) Caso a guia da primeira parcela não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.
X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Análise técnica: é realizada a análise técnica das documentações apresentadas, se necessário é solicitada complementação.
4. Instalação do medidor de vazão de água ou esgoto: instale um hidrômetro na saída de água do(s) poço(s) ou o medidor de efluente de esgoto, conforme as normas técnicas vigentes. Os modelos estão disponíveis no site da autarquia no menu “Serviços – Instalação Padrão de Esgoto: Instalação Padrão Esgoto Distrito Industrial”.
5. Vistoria: após a instalação do medidor informe à Sanebavi através de contato telefônico. Caso a vistoria seja reprovada, o requerente será informado no local ou através de contato telefônico sobre o motivo da reprovação e providências corretivas necessárias. Após a correção da instalação por parte do requerente, este deverá solicitar uma nova vistoria através de contato telefônico informando o número do protocolo do serviço. Se esta comunicação não for efetuada, o processo ficará suspenso, aguardando o aviso do requerente. Após 90 dias do processo suspenso, o mesmo será encaminhado automaticamente para arquivo.
6. Aprovação da solicitação: cumpridas todas as condições determinadas, o pedido é aprovado.
7. Pagamento da taxa: efetue o pagamento da taxa referente ao serviço conforme as condições negociadas.
8. Interligação da ligação à rede pública: sendo aprovado, o serviço é realizado através do Departamento de Obras e Manutenção.
XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024
Lei Federal nº 11.445/2007
XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel.
XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.