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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/05/2024 às 04h31
Serviços de água
Verificação de falta de água
I. O que é?
É quando o cliente solicita a presença de um servidor in loco para verificação de falta de água. 
Restrições: 
a) Antes de solicitar esse serviço, o cliente deve verificar se o registro do cavalete está aberto. 

II. Quando solicitar?
Quando está faltando água no imóvel, não foi realizada nenhuma manutenção na rede pública e as ETAs estão operando normalmente.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Telefone 0800 774 7123
E-mail sac@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.

IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Informar o nº da conta de água/esgoto e o endereço do imóvel.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) Através de contato telefônico, não é possível estimar o tempo de espera, pois depende da demanda do dia em que o requerente entrar em contato.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado em até 04 horas a partir da data de abertura do protocolo. Caso a solicitação seja após as 16:00 a realização do serviço depende da disponibilidade de equipe, sendo que se não for possível executar no mesmo dia, ficará para o dia seguinte.

VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada como “Vistoria” no valor de R$46,51 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ, apenas quando for constatado na vistoria que o registro está fechado.

IX. Qual é a forma de pagamento?
O valor é lançado em parcela única na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, informando o número da conta e endereço do imóvel.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Visita técnica: é realizada a visita técnica para verificação do problema.

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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