I. O que é?
É quando o cliente solicita a presença de um servidor in loco para verificação de falta de água.
Restrições:
a) Antes de solicitar esse serviço, o cliente deve verificar se o registro do cavalete está aberto.
II. Quando solicitar?
Quando está faltando água no imóvel, não foi realizada nenhuma manutenção na rede pública e as ETAs estão operando normalmente.
III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação |
Telefone |
0800 774 7123 |
E-mail |
sac@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço. |
IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Informar o nº da conta de água/esgoto e o endereço do imóvel.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) Através de contato telefônico, não é possível estimar o tempo de espera, pois depende da demanda do dia em que o requerente entrar em contato.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado em até 04 horas a partir da data de abertura do protocolo. Caso a solicitação seja após as 16:00 a realização do serviço depende da disponibilidade de equipe, sendo que se não for possível executar no mesmo dia, ficará para o dia seguinte.
VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada como “Vistoria” no valor de R$46,51 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ, apenas quando for constatado na vistoria que o registro está fechado.
IX. Qual é a forma de pagamento?
O valor é lançado em parcela única na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.
X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, informando o número da conta e endereço do imóvel.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Visita técnica: é realizada a visita técnica para verificação do problema.
XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024
XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel.
XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.