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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/05/2024 às 20h24
Serviços de água
Religação de água desligada à pedido (desligamento temporário)
I. O que é?
É a religação do fornecimento de água no cavalete que estava com o abastecimento interrompido a pedido do cliente.

II. Quando solicitar?
Quando a água está cortada a pedido do cliente e ele deseja religa-la.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.

IV. Quem pode solicitar?
O proprietário ou qualquer pessoa que comprove o vínculo com o mesmo.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Comprovante de pagamento das contas que originaram o corte de água, caso não tenha ocorrido a atualização no sistema da autarquia.
b) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o proprietário, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.

Documentos para comprovação de vínculos

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
d) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.
 
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado em até 07 dias úteis a partir da abertura do protocolo e a devida comprovação do pagamento dos débitos.

VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$43,21 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES - PCJ.

IX. Qual é a forma de pagamento?
É emitida uma guia para pagamento em até 07 dias. Caso não seja quitada no prazo mencionado, o requerente deve solicitar a guia atualizada com novo vencimento, que também terá o prazo de 07 dias para pagamento. Se não ocorrer o pagamento da referida guia no prazo de vencimento e esta não for atualizada em até 90 dias, o pedido será cancelado e a documentação arquivada automaticamente.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a realização do serviço, informando o número da conta e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Verificação do pagamento: o atendente confere os comprovantes de pagamento e/ou verifica se as contas já foram baixadas no sistema.
4. Vistoria técnica: o Fiscal de Saneamento realiza visita “in loco” para verificar as condições do padrão de água, estando irregular, é necessário fazer a adequação.
5. Emissão da Ordem de Serviço: Aprovado o pedido, é emitida a ordem para realização do serviço.
6. Religação da água: a água é religada.

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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