Ir para o conteúdo

SANEBAVI - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
SANEBAVI - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Prefeitura
Rede Social Transparência
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Carta de Serviços
Atualizado em: 15/05/2024 às 07h46
Contas: 2ª via, negociações e pagamentos
Negociação/parcelamento de dívida ativa
I. O que é?
É a negociação de contas inscritas em Dívida Ativa. Pode ser feita em até 04 parcelas sem acréscimo sobre o valor atualizado até a data do parcelamento ou de 05 a 36 parcelas com acréscimo de 1% de juros ao mês. O valor de cada parcela deve ser superior a R$ 30,00.

II. Quando solicitar?
Quando o cliente está com contas atrasadas que foram inscritas em Dívida Ativa.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
IV. Quem pode solicitar?
O proprietário ou qualquer pessoa que comprove o vínculo com o mesmo.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Se a conta de água/esgoto estiver em nome do requerente do serviço (usuário ou proprietário), basta apresentar a cópia do RG e CPF (ou CNH) do requerente, não sendo necessária a apresentação dos documentos citados a seguir. 

Se o pedido for realizado por terceiros:
Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o usuário ou proprietário da conta, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório (se o mesmo estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel). Se o contrato de locação estiver em nome do cônjuge, filhos ou pais do requerente devem ser apresentados também os documentos conforme itens “a, b ou c”.
f) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal. Se o Contrato de Locação estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel.
c) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
d) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
e) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.

Requisitos:
a) No caso de imóveis alugados, para parcelamentos em até 04 parcelas o inquilino deve apresentar apenas a cópia do seu RG e CPF (ou CNH) e se a conta de água/esgoto não estiver em seu nome, apresentar também o contrato de locação com firma reconhecida.  
b) A partir de 04 parcelas, o inquilino deve apresentar, além dos documentos citados no item anterior, a cópia do RG e CPF (ou CNH) do proprietário e procuração simples em que o mesmo o autorize a negociar os débitos, conforme modelo disponível em nosso site no menu “Serviços: : Documentos Úteis: Procuração para negociação de débitos” (clique aqui).

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
A negociação é feita entre 20 a 40 minutos, a partir do início do atendimento.

VIII. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.

IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a negociação da dívida, apresentando os documentos necessários.
2. Formalização da negociação: Negocie a melhor forma de pagamento e assine o Termo de Acordo.
3. Pagamento: Efetue o pagamento das parcelas conforme as condições negociadas. 

X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato para mais informações.

XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Parcelamentos, multa, juros e correção
Lei Complementar 95/2011
Lei Complementar 180/2020

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50

XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através do sistema comercial da autarquia. 

XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a)As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b)A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia