I. O que é?
É o fornecimento de água potável através de caminhão pipa próprio da autarquia.
Restrições:
a) É utilizado apenas em caso de extrema necessidade para abastecimento de unidades de consumo essenciais e depende da disponibilidade de água no período solicitado. São consideradas unidades essenciais: Santa Casa, UBS e escolas públicas.
II. Quando solicitar?
Quando a unidade considerada essencial (Santa Casa, UBS e escolas públicas) está sem o abastecimento de água e não existe previsão rápida para o retorno.
III. Onde solicitar?
Através do telefone 0800 774 7123.
IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Informar o nº da conta de água/esgoto e o endereço do imóvel.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Através de contato telefônico, não é possível estimar o tempo de espera, pois depende da demanda do dia em que o requerente entrar em contato.
VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o serviço é realizado em até 24 horas a partir da data de abertura do protocolo.
VIII. Qual é o custo?
O valor varia conforme a capacidade da caixa d’água da unidade essencial.
IX. Qual é a forma de pagamento?
O valor do volume fornecido é lançado na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.
X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi o fornecimento de água através de caminhão-pipa, informando o número da conta e endereço do imóvel.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Abastecimento do caminhão-pipa: o caminhão é abastecido com água potável.
4. Abastecimento da caixa d’água da unidade essencial: a caixa d’água da unidade essencial é abastecida através do caminhão-pipa.
XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
XIII. Há prioridade para o atendimento?
As unidades de saúde são prioridade na prestação desse serviço.
XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio presencial no endereço do imóvel.
XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.