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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/05/2024 às 16h44
Contas: Cadastros
Débito automático: cadastro e cancelamento
I. O que é?
É a inclusão ou exclusão de pagamentos automáticos mensais através da conta bancária do usuário/proprietário ou responsável pela ligação de água/esgoto. A inclusão em débito automático não significa que a conta sempre será paga, uma vez que depende dos saldos disponíveis em conta bancária. Ainda que esteja cadastrada em débito automático, o responsável sempre deve acompanhar o consumo e os devidos pagamentos da ligação de água/esgoto. 
Orientação:
a) O cliente é responsável pelas informações prestadas no cadastro de débito automático, por isso, sempre deve conferir se foi realizado corretamente, sendo certo que a autarquia não se responsabiliza por informações prestadas pelo cliente no ato do cadastro.

II. Quando solicitar?
Quando o cliente desejar efetuar o pagamento com débito automático ou quiser cancelá-lo. 

III. Onde solicitar?
a) A inclusão ou exclusão do débito automático deve ser solicitada junto à Agência Bancária. O código a ser cadastrado é o número da conta de água/esgoto com o dígito (sem hífen). Esse número consta na parte superior da conta, onde está escrito "nº da conta". 
Exemplo: 
Conta de água nº 1330-5
Código a ser cadastrado junto ao banco: 13305

b) A autarquia protocola o pedido de exclusão apenas nas situações em que o responsável não tem acesso à conta bancária cadastrada no sistema, desde que a exclusão seja definitiva
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.

IV. Quem pode solicitar a exclusão/cancelamento de débito automático?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)
a) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o usuário ou proprietário da conta, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.
b) No caso de clientes que não conseguem realizar o cancelamento junto à Agência Bancária, deverão apresentar o comprovante da solicitação de cancelamento junto ao banco. Este item não se aplica para os casos em que o cadastro do débito automático é em conta bancária de pessoa desconhecida (antigo proprietário/inquilino).

Documentos para comprovação de vínculos

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório (se o mesmo estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel). Se o contrato de locação estiver em nome do cônjuge, filhos ou pais do requerente devem ser apresentados também os documentos conforme itens “a, b ou c”.
f) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal. Se o Contrato de Locação estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel.
c) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
d) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
e) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.
 
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para o cancelamento junto à autarquia?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o cancelamento é realizado em até 02 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

VIII. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.

IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
Como informado anteriormente o serviço é solicitado junto à agência bancária. Entretanto, para os casos de cancelamento em que o cliente não possui acesso à conta bancária cadastrada, são seguidas as seguintes etapas: 
1. Solicitação: solicite à Sanebavi o cancelamento do débito automático, informando o número da conta e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Análise técnica e cancelamento no sistema: após a analise técnica, atendido todos os itens, é realizado o cancelamento do débito automático no sistema.

X.Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50

XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através da alteração no sistema comercial da autarquia. 

XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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