I. O que é?
É o cadastro de um endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento das contas de água/esgoto.
ATENÇÃO: Após o cadastro da conta digital a conta deixa de ser entregue fisicamente.
II. Quando solicitar?
Quando o cliente deseja receber as contas através de e-mail.
III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação |
Presencial |
Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br |
E-mail |
atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço. |
Formulário |
Preencha o formulário disponível no site, clique aqui |
IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
E-mail de solicitação.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a alteração?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, a alteração é efetivada em até 02 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo. Entretanto, o envio automático da conta para o e-mail informado é feito somente a partir do próximo faturamento.
VIII. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.
IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi o cadastro da conta digital, informando o número da conta e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Alteração no sistema: a alteração é realizada no sistema.
X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através da alteração no sistema comercial da autarquia.
XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.