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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/05/2024 às 07h07
Contas: 2ª via, negociações e pagamentos
Negociação/parcelamento de débitos ajuizados
I. O que é?
É a negociação referente às contas ajuizadas, ou seja, que já fazem parte de um processo de cobrança judicial. O mesmo pode ser feito nas seguintes opções: 
a) débitos vencidos até 2009: em até 4 parcelas sem acréscimo sobre o valor atualizado até a data do parcelamento ou de 05 a 36 parcelas com acréscimo de 1% de juros ao mês. Ou em até 120 parcelas que serão corrigidas anualmente conforme atualização da Unidade Fiscal do Município de Vinhedo (UFMV).
b) débitos vencidos a partir de 2010: em até 04 parcelas sem acréscimo sobre o valor atualizado até a data do parcelamento ou de 05 a 36 parcelas com acréscimo de 1% de juros ao mês.   

II. Quando solicitar?
Quando o cliente está com contas atrasadas que foram encaminhadas para cobrança judicial.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
 
IV. Quem pode solicitar? 
A pessoa que foi citada no processo do fórum.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) RG e CPF ou CNH do executado (pessoa que foi citada no processo do fórum). 
b) No caso de outras pessoas, além dos documentos citados no item anterior também deve ser apresentada uma procuração autorizando a negociação da dívida. Ainda que o mesmo seja parente de primeiro grau é necessária a apresentação de procuração conforme modelo disponível em nosso site no menu “Serviços: Documentos Úteis: Procuração para negociação de débitos” (clique aqui). 

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.

VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
A negociação é feita entre 20 a 40 minutos, a partir do início do atendimento.

VIII. Qual é o custo?
O requerente deve pagar a DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), os honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor do débito atualizado e as custas processuais para poder fazer o acordo dos débitos ajuizados. 

IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a negociação da dívida, apresentando os documentos e pagamento das devidas taxas.
2. Formalização da negociação: Negocie a melhor forma de pagamento e assine o Termo de Acordo.
3. Suspensão do processo de execução fiscal: após a formalização do Termo de Acordo, o Departamento Jurídico da Autarquia solicita a suspensão da execução fiscal junto à Vara Judicial competente.
4. Pagamento: Efetue o pagamento das parcelas conforme as condições negociadas. 

X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato para mais informações.

XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Parcelamentos, multa, juros e correção
Lei Complementar 95/2011
Lei Complementar 97/2011
Lei Complementar 180/2020

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50

XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através do sistema comercial da autarquia. 

XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.  
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