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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/05/2024 às 08h29
Contas: Cadastros
Alteração de economia
I. O que é?
É a alteração do número de unidades abastecidas pelo mesmo hidrômetro, como moradias, apartamentos, unidades comerciais, salas de escritório. Todo pedido de alteração é fiscalizado para a devida constatação da quantidade de unidades abastecidas pelo mesmo hidrômetro. 
Restrições:
a) A solicitação pode ser protocolada em qualquer momento, porém, a alteração será efetivada somente a partir do próximo faturamento da conta, sendo que a Sanebavi não será responsável pelo eventual lançamento a maior, decorrente de alteração da categoria do usuário ou do número de economias, a ela não informadas, referente a consumo anterior à data dessa comunicação.

II. Quando solicitar?
Quando houver alteração na quantidade de unidades habitacionais ou comerciais abastecidas pelo mesmo hidrômetro. 

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.
IV. Quem pode solicitar?
O proprietário ou qualquer pessoa que comprove o vínculo com o mesmo.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o proprietário, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.

Documentos para comprovação de vínculos

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
d) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para a alteração?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o parecer do pedido é concluído em até 20 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$ 30,54 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES - PCJ. 

IX. Qual é a forma de pagamento?
O valor é lançado em parcela única na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a alteração da quantidade de economias do imóvel, informando o número da conta e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Visita técnica: o Fiscal de Saneamento realiza visita “in loco” para comprovar quantas unidades são abastecidas pelo mesmo hidrômetro.
4. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre o parecer do seu pedido. Caso seja deferido, a quantidade de economia é devidamente alterada no sistema. Caso alguma conta seja recalculada devido à alteração da economia, a mesma é encaminhada através de e-mail ou o usuário pode retirar no site ou presencialmente. 

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através da alteração no sistema comercial da autarquia. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.
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