I. O que é?
É a alteração do número de unidades abastecidas pelo mesmo hidrômetro, como moradias, apartamentos, unidades comerciais, salas de escritório. Todo pedido de alteração é fiscalizado para a devida constatação da quantidade de unidades abastecidas pelo mesmo hidrômetro.
Restrições:
a) A solicitação pode ser protocolada em qualquer momento, porém, a alteração será efetivada somente a partir do próximo faturamento da conta, sendo que a Sanebavi não será responsável pelo eventual lançamento a maior, decorrente de alteração da categoria do usuário ou do número de economias, a ela não informadas, referente a consumo anterior à data dessa comunicação.
II. Quando solicitar?
Quando houver alteração na quantidade de unidades habitacionais ou comerciais abastecidas pelo mesmo hidrômetro.
III. Onde solicitar?
IV. Quem pode solicitar?
O proprietário ou qualquer pessoa que comprove o vínculo com o mesmo.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o proprietário, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.
Documentos para comprovação de vínculos
Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.
Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
c) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
d) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a alteração?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o parecer do pedido é concluído em até 20 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.
VIII. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$ 30,54 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES - PCJ.
IX. Qual é a forma de pagamento?
O valor é lançado em parcela única na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.
X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a alteração da quantidade de economias do imóvel, informando o número da conta e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Visita técnica: o Fiscal de Saneamento realiza visita “in loco” para comprovar quantas unidades são abastecidas pelo mesmo hidrômetro.
4. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre o parecer do seu pedido. Caso seja deferido, a quantidade de economia é devidamente alterada no sistema. Caso alguma conta seja recalculada devido à alteração da economia, a mesma é encaminhada através de e-mail ou o usuário pode retirar no site ou presencialmente.
XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024
XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através da alteração no sistema comercial da autarquia.
XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.