I. O que é?
É a verificação das vazões e volumes indicados pelo medidor e sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica vigente.
Orientações:
a) Antes de fazer o pedido, o cliente deve confirmar a leitura registrada no hidrômetro (4 números pretos) e realizar o teste de vazamento a fim de evitar o desperdício de água.
II. Quando solicitar?
O pedido pode ser realizado quando o cliente discordar que a marcação do hidrômetro esteja sendo feita corretamente.
III. Onde solicitar?
IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com o imóvel.
V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Antes de qualquer pedido, leia as instruções referentes à revisão de contas disponível na Carta de Serviços, no assunto "Contas: Revisões: Orientações"
a) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o usuário ou proprietário da conta, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.
Documentos para comprovação de vínculos
Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório (se o mesmo estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel). Se o contrato de locação estiver em nome do cônjuge, filhos ou pais do requerente devem ser apresentados também os documentos conforme itens “a, b ou c”.
f) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.
Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal. Se o Contrato de Locação estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel.
c) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
d) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
e) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.
VI. Como é feita a revisão?
a) O leiturista realiza a verificação do hidrômetro no imóvel e emite um laudo técnico com as variações apresentadas, os limites admissíveis conforme legislação metrológica vigente e a conclusão final.
b) Quando o hidrômetro estiver em desconformidade com a legislação metrológica vigente, o mesmo é reprovado e considerado fora das especificações, sendo substituído por um novo medidor.
c) Se o hidrômetro estiver em desconformidade com a legislação metrológica vigente com variação negativa, é substituído por um novo medidor, porém a conta não é revisada tendo em vista que estava registrando menos do que o consumo real.
d) A conta é revisada com base na média aritmética dos últimos 06 meses antes da troca do hidrômetro.
e) Nos casos em que existirem contas fora do prazo estipulado para solicitar a revisão, ainda que o hidrômetro esteja fora das especificações, as referidas contas não serão revisadas, tendo em vista, o descumprimento do prazo.
VII. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VIII. Qual é o prazo para o resultado?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o parecer do pedido é concluído em até 20 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.
IX. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$ 80,84 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ, apenas quando o hidrômetro atender a legislação metrológica vigente, caso esteja em desconformidade o serviço não é cobrado.
X. Qual é a forma de pagamento?
O valor é lançado em parcela única na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.
XI. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a verificação do hidrômetro, informando o número da conta e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Visita técnica: o leiturista realiza visita “in loco” para fazer as devidas verificações.
4. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre o parecer do seu pedido. Caso seja deferido, a conta é revisada com base na média aritmética dos últimos 06 meses anteriores, salvos os casos em que o cliente não ocupava o imóvel no período de cálculo da média, que por sua vez, terá a revisão com base na média de consumo do período conhecido. Se o pedido for indeferido, é alterado apenas o vencimento da conta em questão para não gerar multa/juros no período em que esteve sob análise.
XII. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.
XIII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Regulamentação do Serviço
Portaria 61/2011
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024
Normas Técnicas
Portaria INMETRO nº 246
XIV. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio eletrônico, na própria conta de água/esgoto.
XVI. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.