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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/05/2024 às 15h06
Contas: Revisões
Vazamento
I. O que é?
É a revisão da conta quando ocorre o conserto de vazamento não aparente em local de difícil acesso, geralmente localizado sob o solo ou em canos embutidos em paredes ou lajes. 
Restrições:
a) A solicitação pode ser protocolada somente após o conserto do vazamento não aparente.
b) O pedido de revisão das tarifas de água e esgoto pode ser protocolado apenas 01 vez no mesmo ano. Na reincidência de vazamento, pode ser revisada apenas a tarifa de esgoto de no máximo 02 contas. Em ambos os casos, devem ser comprovados os consertos de vazamento não aparente.
c) Os vazamentos verificados em torneiras, registros, válvulas, caixa de descarga, boia da caixa d’água e assemelhados, inclusive no cavalete, ainda que o cliente não os identifique devido às instalações estarem em local de menor acesso ou imóvel desocupado, constituem vazamentos visíveis, não cabendo, portanto, revisão.

II. Quando solicitar?
Quando consertar algum vazamento não aparente no imóvel.

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.

IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que comprove o vínculo com o imóvel.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Antes de qualquer pedido, leia as instruções referentes à revisão de contas disponível na Carta de Serviços, no assunto "Contas: Revisões: Orientações"
a) Requerimento para a revisão da conta devidamente preenchido (clique aqui);
b) Declaração da pessoa física ou jurídica que consertou o vazamento, constando seu endereço completo e telefone, o CPF e RG ou, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ. A declaração deve conter descrição do local exato onde ocorreu o vazamento e a data em que o conserto foi realizado (clique aqui).  
c) Fotos comprobatórias do vazamento e quando possível, recibos dos materiais adquiridos para o conserto.
d) Cópia do RG e CPF do requerente. Caso o mesmo não seja o usuário ou proprietário da conta, mas tenha vínculo com o imóvel, deverão ser apresentados os documentos complementares para comprovação de vínculos.

Documentos para comprovação de vínculos:

Se pessoa física:
a) Esposo(a): Certidão de Casamento.
b) Filho(a): RG e CPF ou CNH.
c) Pai/mãe: Certidão de nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
d) Outras pessoas: Procuração simples em que o proprietário o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do proprietário.
e) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório (se o mesmo estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel). Se o contrato de locação estiver em nome do cônjuge, filhos ou pais do requerente devem ser apresentados também os documentos conforme itens “a b ou c”.
f) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.

Se pessoa jurídica:
a) Sócio administrador da empresa: Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
b) Inquilino(a): Contrato de locação com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal. Se o Contrato de Locação estiver fora do prazo de vigência, o proprietário deve fazer uma procuração autorizando o inquilino a fazer o pedido ou o inquilino deve encaminhar documentos que comprovem que a locação está vigente, como exemplo: recibos ou comprovantes de depósito do valor do aluguel.
c) Proprietário atual: Escritura do imóvel ou Contrato de Venda e Compra com firma reconhecida em Cartório, Contrato Social e Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal.
d) Outras pessoas: RG e CPF (ou CNH) do sócio administrador, Contrato Social, Cadastro do CNPJ emitido pela Receita Federal e Procuração simples em que o sócio administrador o autorize a solicitar o serviço.
e) Condomínios/Residenciais: Ata de constituição do condomínio/residencial e Ata de eleição do síndico. Se o pedido for realizado por outras pessoas, além dos documentos já citados, também deve ser apresentada uma Procuração simples em que o síndico o autorize a solicitar o serviço e RG e CPF (ou CNH) do síndico.

VI. Como é feita a revisão?
O fiscal realiza vistoria no imóvel para constatar o conserto do vazamento. Sendo aprovado, a revisão da conta é realizada com base na média aritmética dos últimos 06 meses antes da ocorrência, salvos os casos em que o cliente não ocupava o imóvel no período de cálculo da média, que por sua vez, terá a revisão com base na média de consumo do período conhecido faturado após o conserto do vazamento.

VII. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VIII. Qual é o prazo para o resultado?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o parecer do pedido é concluído em até 45 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

IX. Qual é o custo?
A taxa desse serviço é cobrada no valor de R$30,54 conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ.

X. Qual é a forma de pagamento?
O valor é lançado em parcela única na próxima conta de água/esgoto a ser faturada.

XI. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a revisão da conta, informando o número da mesma e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Visita técnica: o Fiscal de Saneamento realiza visita “in loco” para comprovar o conserto do vazamento.
4. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre o parecer do seu pedido. Caso seja deferido, a conta é revisada com base na média aritmética dos últimos 06 meses antes da ocorrência do vazamento, salvos os casos em que o cliente não ocupava o imóvel no período de cálculo da média, que por sua vez, terá a revisão com base na média de consumo do período conhecido. Se o pedido for indeferido, é alterado apenas o vencimento da conta em questão para não gerar multa/juros no período em que esteve sob análise.

XII. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XIII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Regulamentação do Serviço
Portaria 61/2011

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024

XIV. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio eletrônico, na própria conta de água/esgoto. 

XVI. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.  
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