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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/05/2024 às 15h26
Contas: Revisões
Isenção nas tarifas de água e esgoto
I. O que é?
É a concessão de isenção ou redução de preços dos serviços de água e esgoto para entidade com fins filantrópicos. 
Restrições:
a) A entidade deve possuir registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e ter reconhedimento de utilidade pública por Lei específica.
Orientações:
a) O requerimento de isenção deve ser protocolizado pela instituição a partir do primeiro dia útil até o dia 31 de janeiro de cada exercício. Somente os pedidos protocolados dentro desse prazo poderão fazer jus a concessão de isenção (total ou parcial) dos 12 meses do exercício. 
b) O deferimento de isenção a instituição que protocolar o pedido fora do prazo estará restrito a aplicação a partir da próxima conta a ser faturada.
c) As contas mensais são entregues normalmente no endereço da entidade, sendo que a mesma deve suspender os pagamentos no período em que o processo estiver em análise. 
d) É de responsabilidade da entidade o acompanhamento dos consumos mensais de água.
e) Os procedimentos para revisão de contas da entidade são os mesmos de um usuário comum, ou seja, qualquer solicitação deve seguir as orientações desta Carta de Serviços.

II. Quando solicitar?
Quando a Entidade quiser ser beneficiada com a isenção das tarifas de água e esgoto.

III. Onde solicitar?
Presencialmente, no Setor de Atendimento ao Público, situado à Rua Nove de Julho, 533 - Centro, mediante agendamento através do link disponível no site www.sanebavi.com.br 
 
IV. Quem pode solicitar?
O Presidente da entidade ou qualquer pessoa devidamente autorizada a fazer o pedido.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
a) Requerimento de solicitação de isenção das tarifas de água devidamente preenchido, conforme modelo disponível em nosso site no menu “Serviços: Documentos Úteis: Requerimento para solicitação de isenção (Entidades Filantrópicas)”.
b) Cópia do estatuto de constituição e da última alteração devidamente registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
c) Cópia do RG e CPF do presidente da instituição. 
d) Caso o pedido seja realizado por terceiros (funcionários ou representantes da instituição), estes devem apresentar além dos documentos já mencionados, a cópia dos seus documentos pessoais (RG/CPF ou CNH) e Procuração simples em que o presidente o autorize a solicitar o serviço.
e) Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
f) Cópia do comprovante de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
g) Cópia da lei municipal específica do reconhecimento de utilidade pública.
h) Plano de trabalho assinado pelo representante legal da instituição, para o exercício em curso em que se descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas pela mesma.

VI. Como é feita a isenção?
a) O Setor de Contas e Consumo estipula o volume máximo mensal de água que a instituição poderá ter direito à isenção, considerando a média dos últimos 12 meses de consumo da instituição.
b) O Serviço Social da autarquia realiza visita técnica “in loco” nas instituições a fim de verificar se as atividades descritas no Plano de Trabalho estão sendo desenvolvidas conforme o proposto e se as mesmas funcionam nos endereços informados. Também realiza a conferência dos atestados e certificados da inscrição da entidade junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e demais documentos da área de interesse. 
c) Após a visita técnica, o Serviço Social emite parecer conclusivo e detalhado sobre a concessão (total ou parcial) ou não do benefício da isenção em referência. A isenção pode ser concedida das seguintes formas: aplicação dos percentuais de redução correspondentes a 25%, 50% , 75% ou 100% dos valores referentes aos preços públicos de água e esgoto.
d) Sendo aprovado o pedido, é concedida a isenção nos percentuais propostos pelo Serviço Social, sendo que o volume excedente ao consumo máximo mensal de água é cobrado da instituição, conforme tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES – PCJ.

VII. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 20 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VIII. Qual é o prazo para o resultado?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o parecer do pedido é concluído em até 120 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

IX. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.

X. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a isenção das tarifas de água e esgoto, informando o número da conta e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Definição do consumo máximo a ser isento: através do histórico de consumo da entidade, o Setor de Conta e Consumo define o volume máximo permitido para isenção, com base nos últimos 12 meses.
4. Análise e Visita Técnica: o protocolo é encaminhado para o Setor de Serviço Social analisar a documentação e realizar a visita técnica na entidade. 
5. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre o parecer do seu pedido. Caso seja deferido, a isenção é lançada nas contas até o volume máximo permitido. Se o consumo ultrapassar o que foi definido a entidade deve pagar o excedente. Se o pedido for indeferido, é alterado apenas o vencimento das contas em questão para não gerar multa/juros no período em que esteve sob análise.

XI. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XII. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005

Regulamentação do serviço
Resolução 03/2015

XIII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIV. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio eletrônico, na própria conta de água/esgoto. 

XV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.  
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