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Carta de Serviços
Atualizado em: 15/05/2024 às 12h09
Contas: Revisões
Cobrança indevida de serviços
I. O que é?
Ocorre quando é lançado em conta o valor referente a um serviço que não foi executado.

II. Quando solicitar?
Quando consta na conta o valor de um serviço que não foi executado. 

III. Onde solicitar?
Canais de Solicitação
Presencial Rua Nove de Julho, 533 - Centro – mediante agendamento OBRIGATÓRIO através do link disponível no site www.sanebavi.com.br
Telefone 0800 774 7123
E-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br
Informar o serviço solicitado, o número da conta e o endereço.

IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.

V. Quais são os documentos necessários (cópias)?
Antes de qualquer pedido, leia as instruções referentes à revisão de contas disponível na Carta de Serviços, no assunto "Contas: Revisões: Orientações"
a) Solicitação por telefone: informar o nº da conta de água/esgoto.
b) Presencial/E-mail: RG e CPF ou CNH do requerente e informar o nº da conta de água/esgoto.

VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) De forma presencial, não havendo impedimentos ou imprevistos, o tempo de espera para o atendimento varia entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
b) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis. 

VII. Qual é o prazo para o resultado?
Não havendo impedimentos ou imprevistos, o parecer do pedido é concluído em até 20 dias úteis a partir da data de abertura do protocolo.

VIII. Qual é o custo?
Esse serviço não tem custo.

IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a revisão da conta, informando o número da mesma e apresentando os documentos necessários.
2. Abertura de Protocolo: o pedido é registrado no sistema e o número de protocolo é informado ao requerente.
3. Análise Técnica: o protocolo é encaminhado para o Departamento de Obras e Manutenção ou Setor de Contas e Consumo analisarem o pedido, sendo que a revisão é realizada apenas se o referido serviço não foi realizado de fato. 
4. Retorno ao requerente: o requerente é informado através de contato telefônico ou eletrônico sobre o parecer do seu pedido. Caso seja deferido, o serviço lançado erroneamente é excluído da conta em questão. Se o pedido for indeferido, é alterado apenas o vencimento da conta para não gerar multa/juros no período em que esteve sob análise.

X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Por enquanto não há como acompanhar este serviço pela internet, contudo, você pode entrar em contato com a Sanebavi para mais informações.

XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Complementar 95/2011

Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50

XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado através de meio eletrônico, na própria conta de água/esgoto. 

XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria. 
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