I. O que é o serviço?
É a emissão de uma nova via da conta com os mesmos dados faturados na via original.
II. Quando solicitar?
Quando a conta for extraviada, rasurada ou o cliente precisar de uma nova via.
III. Onde solicitar?
IV. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha vínculo com o imóvel.
V. Quais são os documentos necessários?
Informar o número da conta e o endereço do imóvel.
O número é sempre o mesmo, por isso, pode ser consultado em contas antigas. É informado na parte superior, identificado como “nº da conta”, no primeiro quadradinho.
VI. Qual é o tempo estimado de espera para o atendimento?
a) Através do site o prazo é imediato a partir da solicitação do cliente.
b) De forma presencial, o atendimento tem tempo estimado entre 15 a 30 minutos, a partir da busca no balcão de triagem.
c) Através de e-mail o prazo para a leitura do mesmo é de até 06 dias úteis.
VII. Qual é o prazo para a prestação do serviço?
Site: imediato
Presencial ou eletrônico: A conta é emitida e entregue ao requerente em até 2 minutos.
VIII. Qual é o custo?
a) A emissão de 2ª via é cobrada apenas nos casos em que são impressas no Setor de Atendimento, conforme a tabela de referência vigente, homologada pela Agência Reguladora ARES-PCJ. Nestes casos, o valor de R$ 0,60 é incluído na própria conta de água/esgoto.
b) Quando tratar-se de falhas na emissão, identificadas pelo atendente, o serviço não será cobrado.
IX. Quais são as etapas para o processamento ou oferecimento do serviço?
a) Site
1. Solicitação: acesse o site, clique no ícone “Segunda via de conta” e informe o número da conta.
2. Download/Impressão: faça o download da conta desejada e caso necessário, imprima.
b) De forma presencial ou através de e-mail
1. Solicitação: solicite à Sanebavi a emissão da conta, informando o número da mesma e o endereço do imóvel.
2. Emissão da conta: a conta é emitida e entregue/encaminhada ao requerente.
X. Como posso acompanhar o andamento do serviço?
É possível acompanhar este serviço através do site da autarquia www.sanebavi.com.br clicando no ícone abaixo da imagem principal ou no menu “Serviços: Segunda Via da Conta”.
XI. Quais são as normas e/ou legislações que regulam o serviço?
Competências e atribuições da Sanebavi
Lei Municipal 2.826/2005
Lei Municipal 2.878/2005
Agência Reguladora
Resolução ARES-PCJ nº 50
Resolução ARES-PCJ nº 539/2024
XII. Há prioridade para o atendimento?
No atendimento presencial tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
XIII. Qual é a forma de prestação do serviço?
O serviço é prestado por meio eletrônico, através do sistema comercial da autarquia.
XIV. Onde posso apresentar as manifestações sobre a prestação do serviço?
a) As manifestações sobre o serviço podem ser apresentadas ao Setor de Atendimento ao Público através do telefone 0800 774 7123, e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br ou presencialmente. No ato do atendimento, você deve pedir um número de registro de protocolo, que será usado para acompanhar e comprovar sua solicitação.
b) A Ouvidoria pode ser acionada depois, somente quando os setores não resolverem o problema ou não atenderem satisfatoriamente à manifestação. O fornecimento do protocolo é imprescindível para a localização do chamado inicial e obrigatório para o registro da solicitação em nossa Ouvidoria.