Medida aumenta as possibilidades de regularização com condições especiais
A Sanebavi ampliou o alcance do Programa Especial de Regularização de Débitos (PERD 2025) e passou a permitir a inclusão de débitos vencidos em 2025. A medida foi autorizada pela Lei Complementar nº 253/2025 e amplia as possibilidades para que os moradores regularizem sua situação junto à autarquia.
Com a atualização, além das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, os usuários também podem negociar débitos mais recentes, contando com descontos expressivos em juros e multas e condições facilitadas de pagamento.
O PERD 2025 oferece descontos progressivos que variam de 95% a 15% sobre juros moratórios e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida. Para quem optar pela quitação à vista, o desconto é de 95% sobre os encargos. Já os parcelamentos podem ser feitos em até 72 vezes, com percentuais decrescentes de desconto conforme o número de parcelas.
De acordo com o diretor de Combate às Perdas e Controle de Água da Sanebavi, Murilo Sacheto, a ampliação do programa torna o PERD ainda mais abrangente. “Ao incluir também os débitos de 2025, o programa passa a atender um número maior de usuários, oferecendo uma oportunidade real de regularização, com condições que facilitam o pagamento e garantem a continuidade dos serviços”, afirma.
Para facilitar o atendimento, os interessados podem realizar o agendamento prévio pelo site www.sanebavi.com.br, evitando filas e agilizando o processo. É necessário apresentar documentação pessoal e comprovante de vínculo com o imóvel. No caso de pessoas jurídicas, também são exigidos contrato social atualizado e cartão do CNPJ.
Os atendimentos presenciais ocorrem nas unidades da Sanebavi no Centro, na Rua 9 de Julho, nº 533, e na Prefeitura na Capela, na Rua Alaor Cieni (Estrada da Capela), nº 2.555.