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MAI
04
04 MAI 2021
CONTA DE ÁGUA/ESGOTO
Usuários com débitos podem aderir ao Programa Especial de Regularização de Débitos – PERD/2021 da Sanebavi
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A Sanebavi instituiu através da Lei Complementar nº 184 de 15 de abril de 2021, o Programa Especial de Regularização de Débitos – PERD/2021 que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos vencidos até o mês de Janeiro/2021 em condições especiais. Há opções de pagamento à vista ou parcelados em até 120 vezes, com descontos que podem chegar a 100% dos juros moratórios e multa.



Formalização da negociaçãoDevido ao cenário da pandemia, dê preferência ao atendimento através do e-mail atendimento.publico@sanebavi.com.br. Não sendo possível, o contribuinte pode realizar a negociação presencialmente, entretanto, é obrigatório o agendamento do atendimento através do telefone (19) 3826-8499 ou e-mail já informado.



Os documentos necessários para a formalização da negociação são:



Pessoa Física:a) CPF;b) Documento de identidade RG ou equivalente com foto;c) Documento que comprove o vínculo com o imóvel ou com o proprietário;d) Instrumento de Procuração, se necessário.



Pessoa Jurídica:a) Contrato Social atualizado e registrado;b) Cartão do CNPJ;c) Documento que comprove o vínculo com o imóvel ou com o proprietário;c) Instrumento de Procuração, se necessário.



Para mais detalhes sobre a formalização da negociação, clique aqui.



Opções de parcelamentoAs contas podem ser parceladas com as seguintes opções:* Em até 12 parcelas: desconto de 100% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 24 parcelas: desconto de 60% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 36 parcelas: desconto de 40% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 48 parcelas: desconto de 30% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 60 parcelas: desconto de 25% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 72 parcelas: desconto de 20% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 84 parcelas: desconto de 15% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 96 parcelas: desconto de 10% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 108 parcelas: desconto de 5% no valor dos juros moratórios e multa;* Em até 120 parcelas: sem desconto.



O PERD/2021 estará vigente até o dia 17 de dezembro de 2021. Não deixe para a última hora! Aproveite essa oportunidade para negociar a sua dívida!



Para consultar a lei na íntegra, clique aqui.
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