A função gratificada (FG) destina-se a remunerar o servidor pelo exercício de atividades de natureza extraordinária, precária e transitória, estranhas ao cargo efetivo, entre elas, o desempenho de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros. É de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente, no caso da Sanebavi, o(a) Superintendente.
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