As solicitações de alteração de cadastro podem ser realizadas presencialmente no Setor de Atendimento ao Público, mediante prévio agendamento ou através do site, preenchendo o formulário de Alteração de Titularidade ou Atualização de telefone e/ou e-mail.
Para alteração de cadastro, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
IMÓVEL ALUGADO
a) Cópia do RG e CPF do inquilino, se pessoa física. Caso seja pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.
b) Cópia do Contrato de Locação com firma reconhecida dos locadores e locatários, ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.
c) Informar o telefone e e-mail de contato do inquilino.
d) Caso o requerente não seja o locatário ou proprietário, além dos documentos citados, deverá apresentar procuração dando-o poderes para solicitar a alteração cadastral junto com a cópia do RG e CPF de quem assinou a procuração. No caso de esposa/marido, apresentar cópia da certidão de casamento ou documento de união estável. Caso o pedido seja feito pelo pai/mãe do inquilino, apresentar cópia da Certidão de Nascimento dele ou RG e CPF (ou CNH).
e) Em todos os casos, deve ser apresentada a cópia do RG e CPF do requerente da alteração.
Modelo da procuração: disponível em SERVIÇOS: DOCUMENTOS ÚTEIS.
IMÓVEL COMPRADO/VENDIDO
a) Cópia do RG e CPF do atual proprietário, se pessoa física. Caso seja pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.
b) Cópia da Escritura/Matrícula Atualizada ou do Contrato de Venda e Compra do imóvel com firma reconhecida dos compradores e vendedores, ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia;
c) Informar o telefone e e-mail de contato do proprietário.
d) Caso o requerente não seja o comprador ou vendedor, deverá apresentar procuração dando-o poderes para solicitar a alteração cadastral e a cópia do RG e CPF de quem assinou a procuração. No caso de esposa/marido, apresentar cópia da certidão de casamento ou documento de união estável. No caso de pai/mãe, apresentar cópia da Certidão de Nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do mesmo.
e) Em todos os casos, deve ser apresentada a cópia do RG e CPF do requerente da alteração.
IMÓVEL DESOCUPADO
Nos casos de desocupação do imóvel por encerramento da Locação, o inquilino deve apresentar a Rescisão do Contrato de Locação ou Documento de Entrega de Chaves.
- Caso tenha dúvidas em relação à comprovação de vínculos com o inquilino, proprietário ou imóvel, verifique o item “5. Documentos para a Comprovação de Vínculos” da nossa CARTA DE SERVIÇOS, disponível no menu SERVIÇOS.
- Nos casos de alteração de nome de usuário, além dos documentos citados anteriormente, caso não tenha vínculo com o proprietário, nem Contrato de Locação, apresentar também uma Procuração com firma reconhecida em Cartório para Alteração do Nome de Usuário conforme modelo disponível em nosso site no menu “Serviços: Documentos úteis: Procuração para alteração de cadastro”.
O consumo mensal corresponde a diferença entre a leitura atual e a leitura anterior, ambas são apresentadas na fatura.
Exemplo: Se recebeu a conta atual com a leitura 0950 e a conta do mês anterior registrava a leitura de 0930, o seu consumo mensal foi de 20m³ (diferença entre a leitura atual e a anterior).
A primeira ação é confirmar a leitura registrada no hidrômetro (4 números pretos). Caso a leitura esteja correta (igual ou maior a leitura faturada na conta), fazer teste de vazamento.
No menu SERVIÇOS: DOCUMENTOS ÚTEIS é possível consultar as orientações sobre consumo elevado.
Verifique a leitura registrada no hidrômetro (4 números pretos). Caso esteja menor que a leitura atual informada na fatura, houve erro.
Fique sem utilizar água em um período de aproximadamente 3 (três) horas e mantenha o registro do cavalete aberto. Após esse período, verifique o reloginho do hidrômetro. Se estiver parado, não indica existência de vazamento. Caso contrário, se estiver girando, possivelmente existe um vazamento interno.
Sim, desde que tenha feito o conserto do vazamento e solicite a revisão no prazo de até 15 (quinze) dias após o vencimento da fatura original. ATENÇÃO: Para ter o pedido de revisão deferido é necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 61/2011. Você pode consultar mais detalhes em nossa Carta de Serviços, disponível no menu SERVIÇOS: CARTA DE SERVIÇOS: Veja o item “Revisão de contas – vazamento”.
As reclamações serão aceitas somente até 15 (quinze) dias após o vencimento da fatura original.
Acesse segunda via no site para consultar débitos. Ou, com a conta em mãos, entre em contato através do telefone 0800 774 7123 para verificar as pendências.
O pagamento de conta em atraso pode ser realizado em qualquer agente credenciado mesmo com a conta vencida. Os acréscimos legais serão lançados em contas futuras.
O sistema identificará o pagamento automaticamente e o saldo pago em duplicidade será restituído em contas futuras. Não é preciso fazer a solicitação de restituição, ela será lançada automaticamente.
Quando a água é cortada os lacres do cavalete são trocados para a cor vermelha. Quando os lacres são azuis o fornecimento de água está normal.
No menu SERVIÇOS tem um ítem específico para emissão de 2ª via, além disso, também consta no menu "CIDADÃO" e no ACESSO RÁPIDO, disponível abaixo das notícias. Clicando nesses links você será direcionado para a emissão da conta.
De acordo com o art. 11 da Resolução ARES-PCJ nº 50/2014, é de responsabilidade do usuário a adequação técnica, a manutenção e a segurança das instalações internas da unidade usuária, situadas além do ponto de entrega e/ou de coleta, respeitadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do prestador de serviços.
O cavalete é considerado o ponto de entrega, portanto, qualquer manutenção depois do cavalete é o usuário quem deve providenciar.