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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Perguntas Frequentes
Preciso alterar o nome da conta, como proceder?

As solicitações de alteração de cadastro podem ser realizadas presencialmente no Setor de Atendimento ao Público, mediante prévio agendamento ou através do site, preenchendo o formulário de Alteração de Titularidade ou Atualização de telefone e/ou e-mail.

Para alteração de cadastro, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

IMÓVEL ALUGADO
a) Cópia do RG e CPF do inquilino, se pessoa física. Caso seja pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.
b) Cópia do Contrato de Locação com firma reconhecida dos locadores e locatários, ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia.
c) Informar o telefone e e-mail de contato do inquilino.
d) Caso o requerente não seja o locatário ou proprietário, além dos documentos citados, deverá apresentar procuração dando-o poderes para solicitar a alteração cadastral junto com a cópia do RG e CPF de quem assinou a procuração. No caso de esposa/marido, apresentar cópia da certidão de casamento ou documento de união estável. Caso o pedido seja feito pelo pai/mãe do inquilino, apresentar cópia da Certidão de Nascimento dele ou RG e CPF (ou CNH).
e) Em todos os casos, deve ser apresentada a cópia do RG e CPF do requerente da alteração.
Modelo da procuração: disponível em SERVIÇOS: DOCUMENTOS ÚTEIS.

IMÓVEL COMPRADO/VENDIDO
a) Cópia do RG e CPF do atual proprietário, se pessoa física. Caso seja pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.
b) Cópia da Escritura/Matrícula Atualizada ou do Contrato de Venda e Compra do imóvel com firma reconhecida dos compradores e vendedores, ou na hipótese de não ter firma reconhecida, apresentar os documentos pessoais originais dos envolvidos para a devida autenticação do servidor público da autarquia;
c) Informar o telefone e e-mail de contato do proprietário.
d) Caso o requerente não seja o comprador ou vendedor, deverá apresentar procuração dando-o poderes para solicitar a alteração cadastral e a cópia do RG e CPF de quem assinou a procuração. No caso de esposa/marido, apresentar cópia da certidão de casamento ou documento de união estável. No caso de pai/mãe, apresentar cópia da Certidão de Nascimento do proprietário ou RG e CPF (ou CNH) do mesmo.
e) Em todos os casos, deve ser apresentada a cópia do RG e CPF do requerente da alteração.

IMÓVEL DESOCUPADO
Nos casos de desocupação do imóvel por encerramento da Locação, o inquilino deve apresentar a Rescisão do Contrato de Locação ou Documento de Entrega de Chaves.


- Caso tenha dúvidas em relação à comprovação de vínculos com o inquilino, proprietário ou imóvel, verifique o item “5. Documentos para a Comprovação de Vínculos” da nossa CARTA DE SERVIÇOS, disponível no menu SERVIÇOS.

- Nos casos de alteração de nome de usuário, além dos documentos citados anteriormente, caso não tenha vínculo com o proprietário, nem Contrato de Locação, apresentar também uma Procuração com firma reconhecida em Cartório para Alteração do Nome de Usuário conforme modelo disponível em nosso site no menu “Serviços: Documentos úteis: Procuração para alteração de cadastro”.

Como é calculado o meu consumo mensal?

O consumo mensal corresponde a diferença entre a leitura atual e a leitura anterior, ambas são apresentadas na fatura.
Exemplo: Se recebeu a conta atual com a leitura 0950 e a conta do mês anterior registrava a leitura de 0930, o seu consumo mensal foi de 20m³ (diferença entre a leitura atual e a anterior).

Minha conta de água está com o valor muito alto. O que devo fazer?

A primeira ação é confirmar a leitura registrada no hidrômetro (4 números pretos). Caso a leitura esteja correta (igual ou maior a leitura faturada na conta), fazer teste de vazamento.

No menu SERVIÇOS: DOCUMENTOS ÚTEIS é possível consultar as orientações sobre consumo elevado.

Como sei se houve erro de leitura na minha conta?

Verifique a leitura registrada no hidrômetro (4 números pretos). Caso esteja menor que a leitura atual informada na fatura, houve erro.

Como faço teste de vazamento?

Fique sem utilizar água em um período de aproximadamente 3 (três) horas e mantenha o registro do cavalete aberto. Após esse período, verifique o reloginho do hidrômetro. Se estiver parado, não indica existência de vazamento. Caso contrário, se estiver girando, possivelmente existe um vazamento interno.

Minha conta pode ser revisada após identificar um vazamento interno?

Sim, desde que tenha feito o conserto do vazamento e solicite a revisão no prazo de até 15 (quinze) dias após o vencimento da fatura original. ATENÇÃO: Para ter o pedido de revisão deferido é necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 61/2011. Você pode consultar mais detalhes em nossa Carta de Serviços, disponível no menu SERVIÇOS: CARTA DE SERVIÇOS: Veja o item “Revisão de contas – vazamento”.

Qual o prazo que tenho para reclamar de uma conta?

As reclamações serão aceitas somente até 15 (quinze) dias após o vencimento da fatura original.

Em minha conta consta que existem débitos - sujeito à corte, o que devo fazer?

Acesse segunda via no site para consultar débitos. Ou, com a conta em mãos, entre em contato através do telefone 0800 774 7123 para verificar as pendências.

Minha conta de água está vencida. Em qual local devo realizar o pagamento?

O pagamento de conta em atraso pode ser realizado em qualquer agente credenciado mesmo com a conta vencida. Os acréscimos legais serão lançados em contas futuras.

Paguei a mesma conta duas vezes. Como devo proceder?

O sistema identificará o pagamento automaticamente e o saldo pago em duplicidade será restituído em contas futuras. Não é preciso fazer a solicitação de restituição, ela será lançada automaticamente.

Como sei se minha água foi cortada?

Quando a água é cortada os lacres do cavalete são trocados para a cor vermelha. Quando os lacres são azuis o fornecimento de água está normal.

Como faço para emitir a 2ª via da conta?

No menu SERVIÇOS tem um ítem específico para emissão de 2ª via, além disso, também consta no menu "CIDADÃO" e no ACESSO RÁPIDO, disponível abaixo das notícias. Clicando nesses links você será direcionado para a emissão da conta.

Estou com um problema interno na minha casa, de quem é a responsabilidade pela manutenção, minha ou da Sanebavi?

De acordo com o art. 11 da Resolução ARES-PCJ nº 50/2014, é de responsabilidade do usuário a adequação técnica, a manutenção e a segurança das instalações internas da unidade usuária, situadas além do ponto de entrega e/ou de coleta, respeitadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do prestador de serviços.
O cavalete é considerado o ponto de entrega, portanto, qualquer manutenção depois do cavalete é o usuário quem deve providenciar.

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