Ir para o conteúdo

SANEBAVI - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CONTA DE ÁGUA
CIDADÃO
SERVIDOR
SANEBAVI - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Prefeitura
Rede Social Transparência
Pessoal
Atualizado em: 30/04/2025 às 04h01
Declaração de bens (manual)
AVALIAR
O art. 13. das Leis nº 8.249/1992 e 14.230/2021, estabelece que o agente público deve apresentar a declaração de bens nas seguintes ocasiões:
- No ato da posse em cargo efetivo ou em comissão;
- Na data em que deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
- Anualmente para atualização.

Em atendimento à referida legislação, preencha o formulário abaixo, que será arquivado no seu prontuário junto ao Setor de Pessoal.

 Se você declara anualmente à Receita Federal, deve enviar a sua declaração através de outro formulárioclique aqui.

Formulários Vinculados
Declaração de Bens (manual)
Este formulário se aplica exclusivamente aos agentes públicos que não são declarantes de imposto de renda da pessoa física.

 Se você declara anualmente à Receita Federal, deve enviar a sua declaração através de outro formulário, clique aqui.
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Avaliar Formulário
Digite o Valor em R$
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia