O art. 13. das Leis nº
8.249/1992 e
14.230/2021, estabelece que o agente público deve apresentar a declaração de bens nas seguintes ocasiões:
- No ato da posse em cargo efetivo ou em comissão;
- Na data em que deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
- Anualmente para atualização.
Em atendimento à referida legislação, preencha o formulário abaixo, que será arquivado no seu prontuário junto ao Setor de Pessoal.