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Atualizado em: 04/04/2026 às 07h16
Declaração de bens (Imposto de Renda)
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O art. 13. das Leis nº 8.249/1992 e 14.230/2021, estabelece que o agente público deve apresentar a declaração de bens nas seguintes ocasiões:
- No ato da posse em cargo efetivo ou em comissão;
- Na data em que deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
- Anualmente para atualização.

Em atendimento à referida legislação, preencha o formulário abaixo, que será arquivado no seu prontuário junto ao Setor de Pessoal.

Formulários Vinculados
Declaração de Bens (Imposto de Renda)
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
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Seta
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