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Planejamento e Orçamento
Plano Plurianual
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Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. Trate-se de um plano que contem as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.

A finalidade principal do PPA é impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o Município, Estado ou País.

Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

Para consultar o PPA, clique sobre o período desejado:

PPA 2018-2021
Lei nº 3.798, de 08 de dezembro de 2017.
Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 

PPA 2022-2025
Lei nº 4.011, de 18 de outubro de 2021.
Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais 
 
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