Objeto: Realização de repasse financeiro realizado pela SANEBAVI, no valor de R$ 40.692,987,13 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e treze centavos), ao Município de Vinhedo, conforme cronograma apresentado no ANEXO I.
Finalidade: Nos termos descritos no Processo Administrativo da Prefeitura Municipal de Vinhedo no 631/2024 e Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 52/2023, tópico "4.5.1 Projeções para o próximo período", o aporte será destinado a
devolução de 50% dos valores investidos pelo município com as melhorias no Sistema de abastecimento de água e saneamento, conforme relação apresentada a sequir, que por sua vez, visam à expansão, modernização, manutenção e adequação dos sistemas, com o objetivo de garantir o acesso da população a serviços de qualidade:
Base legal:
Lei 4.257, de 15 de março de 2024 - dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Município de Vinhedo e a autarquia SANEBAVI (Saneamento Básico de Vinhedo), e dá outras providências.
Lei 4.276, de 23 de abril de 2024 - altera a Lei n.° 4.257, de 15 de março de 2024, que dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Município de Vinhedo e a autarquia SANEBAVI (Saneamento Básico de Vinhedo), e dá outras providências.
Lei 4.387, de 22 de outubro de 2025 - altera a Lei n.º 4.257, de 15 de março de 2024, que dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Município de Vinhedo e a autarquia SANEBAVI (Saneamento Básico de Vinhedo), e dá outras providências.