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Tarifa Social
O Decreto Municipal nº 28, de 11 de fevereiro de 2021, regulamenta a Tarifa Residencial Social na cobrança das contas de água/esgoto no município de Vinhedo.

A tarifa social autoriza o desconto de 50% nas tarifas de água e esgoto nas faixas de consumo até 10m³ e 25% de desconto nas faixas de consumo acima de 10m³ até 20m³. Estima-se que aproximadamente 2.395 famílias podem ter o direito ao benefício.Para solicitá-lo, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), com a inscrição atualizada, e ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo no valor vigente. Para calcular a renda per capita é preciso somar os salários e ganhos da família e dividir pelo número de pessoas.

Os interessados devem agendar o atendimento através do telefone 0800 774 7123 ou do link disponibilizado na página inicial do nosso site e comparecer na data agendada apresentando os seguintes documentos:
RG e CPF;
Folha Resumo do CadÚnico.

O cadastro na Tarifa Social será efetivado somente se o cliente cumprir com todos os critérios abaixo:

Possuir renda per capta de até ½ salário mínimo;
A data da entrevista da Folha Resumo do CadÚnico deve ser inferior a 2 anos. Caso contrário, o munícipe deverá fazer a atualização junto à Secretaria de Assistência Social;
A conta de água/esgoto deve estar cadastrada na categoria “residencial”;
A conta de água/esgoto deve estar atualizada em nome de um dos beneficiários do CadÚnico, ou seja, um dos membros do quadro familiar apresentado na Folha Resumo do benefício. No caso de mais de uma residência ser abastecida pela mesma ligação de água, ou seja, imóveis com mais de uma família, cada usuário deverá fazer a solicitação do benefício. Aprovado o pedido, o consumo total será dividido pelo número de famílias/residências para a aplicação da tarifa social, sendo que o desconto será aplicado na quantidade de residências que têm direito ao benefício e se enquadram nos critérios do programa.

Se forem constatadas irregularidades, os moradores podem ser excluídos do benefício. Entre as irregularidades estão intervenções nas instalações do sistema de água, violação do lacre de proteção do hidrômetro, instalação de aparelhos no sistema, interligação entre imóveis e ligações clandestinas.

Caso o munícipe não possua cadastro no CadÚnico, deverá agendar o atendimento junto à Secretaria de Assistência Social através do telefone (19) 3876-6635. No atendimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos (Originais e Cópias):
RG e CPF de todos os integrantes da família
Carteira de Trabalho de todos os integrantes da família
Holerite de todos os integrantes da família ou Extrato de Benefício do INSS, se for o caso
Título de Eleitor de todos os integrantes da família
Certidão de Nascimento e/ou Casamento de todos os integrantes da família
Comprovante de matrícula escolar para os integrantes da família menores de 18 anos
Comprovante de endereço (conta de água, energia ou contrato de locação)

Mais detalhes sobre o serviço podem ser consultados na CARTA DE SERVIÇOS.
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